Provimento 65/2020

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 65/2020 Data do ato 04/12/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CN-SC), arts. 25-A, 27, 60, 61, 66, 105, 416-429, 466-M a 466-AK, 496, 504, 518-C Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ em procedimentos com CGJ e Juízos de Registros Públicos

O que a serventia precisa fazer

Atualizar contagem de prazos em suscitação de dúvida, consultas e prestação de contas: de dias úteis para dias corridos

Ementa

Modifica o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para alterar o método de contagem dos prazos em procedimentos administrativos conduzidos pela CGJ-SC e pelos Juízos de Direito com competência em Registros Públicos de dias úteis para corridos.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ-SC para mudar a contagem de prazos em procedimentos administrativos da Corregedoria e dos Juízos de Direito com competência em Registros Públicos de dias úteis para dias corridos, impactando cartórios e procedimentos registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo registro imoveis registro civil tabelionato notas registro td registro pj usucapiao retificacao averbacao
Motivo da relevância: Provimento que altera substancialmente o método de contagem de prazos em procedimentos administrativos da CGJ-SC e em procedimentos junto aos Juízos de Direito com competência em Registros Públicos, impactando diretamente cartórios extrajudiciais e procedimentos de suscitação de dúvida, consultas, disciplina e prestação de contas. A alteração de dias úteis para dias corridos constitui mudança operacional significativa com efeitos práticos imediatos.
TRECHOS-CHAVE
Modifica o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para alterar o método de contagem dos prazos em procedimentos administrativos conduzidos pela CGJ-SC e pelos Juízos de Direito com competência em Registros Públicos de dias úteis para corridos.
Art. 25-A. Nos procedimentos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, os prazos serão contados de modo contínuo, salvo por disposição em contrário.
Art. 2º Este Provimento passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. Os prazos iniciados em data anterior continuarão subordinados às regras vigentes ao tempo em que começaram a correr.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:09