processo-00285081920208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 65 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Modifica o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para alterar o método de contagem dos prazos emprocedimentos administrativos conduzidos pela CGJ-SC epelos Juízos de Direito com competência em RegistrosPúblicos de dias úteis para corridos.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, Desembargadora Soraya Nunes Lins, e o CORREGEDOR-GERAL DOFORO EXTRAJUDICIAL, Desembargador Dinart Francisco Machado, no uso de suasatribuições e considerando o Provimento CGJ n. 50, de 20 de agosto de 2020, quedefine a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias(PJeCor) para a produção, registro, tramitação, consulta e recebimento deprocedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça doEstado de Santa Catarina, bem como a decisão proferida nos autos sei! n.0028508-19.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"LIVRO ICORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇATÍTULO IORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CORREGEDORIA......................................................................................................................CAPÍTULO IIIPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS......................................................................................................................Seção IVPrazos......................................................................................................................Art. 25-A. Nos procedimentos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, osprazos serão contados de modo contínuo, salvo por disposição em contrário.......................................................................................................................Art. 27. Inicia-se a contagem do prazo:
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I – por meio eletrônico, no dia seguinte ao da confirmação do recebimento dacomunicação; e.......................................................................................................................§ 1º .......................................................................................................................§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimentocair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal........................................................................................................................CAPÍTULO VPROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – EXTRAJUDICIAL.......................................................................................................................Seção IConsultaArt. 60.......................................................................................................................§1º A consulta será analisada pela assessoria correicional no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................Art. 61. Na hipótese de versar sobre matéria relevante ou ainda não examinada pelaCorregedoria-Geral da Justiça, a consulta será examinada pela autoridade competente,no prazo 10 (dez) dias........................................................................................................................Seção IIIProcedimento DisciplinarSubseção IDisposições GeraisArt. 66........................................................................................................................Parágrafo único. O pedido de providência quanto à demora na apuração deirregularidade, ressalvados os casos inequivocamente urgentes, somente seráconhecido se for comprovado não ter a autoridade competente, após provocada, dadoo devido impulso no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................LIVRO IISERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃOTÍTULO IJUIZ.......................................................................................................................CAPÍTULO IVDIREÇÃO DO FORO.......................................................................................................................Seção IIExtrajudicialSubseção IDisposições Gerais.......................................................................................................................
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Art. 105. O pedido de providência acerca da morosidade no trâmite de procedimentovoltado à apuração de irregularidade será apresentado inicialmente ao juiz condutor dofeito, por escrito, que deverá impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................TÍTULO IVJUÍZOS ESPECIAIS.......................................................................................................................CAPÍTULO VJUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS PÚBLICOSSeção ISuscitação de Dúvida.......................................................................................................................Art. 416. Em caso de suscitação direta pelo próprio interessado (dúvida inversa), quedeverá estar representado por advogado, o juiz intimará o delegatário para que semanifeste no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................Art. 417. Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmoautêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada dooriginal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Art. 418. O juiz, antes de proferir a sentença, poderá admitir a intervenção espontâneado tabelião de notas que lavrou a escritura pública objeto da desqualificação registralou intimá-lo, de ofício ou a requerimento do interessado, a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias........................................................................................................................Seção IIConsultaArt. 421.......................................................................................................................§ 1º A consulta será respondida no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................Seção IIIReclamação.......................................................................................................................Art. 424. O pedido de providência acerca da morosidade no trâmite de procedimentovoltado à apuração de irregularidade será apresentado inicialmente ao juiz condutor dofeito, por escrito, que deverá impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................Seção IVImpugnação ao Valor Declarado.......................................................................................................................Art. 426.......................................................................................................................§ 1º O laudo deverá ser entregue no prazo de 2 (dois) dias.§ 2º A autoridade poderá prorrogar referido prazo por 3 (três) dias, em razão deexpressivo acúmulo de serviço ou da complexidade do trabalho a ser desenvolvido........................................................................................................................Art. 428. A impugnação será julgada em até de 5 (cinco) dias.
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.......................................................................................................................Art. 429. Da decisão caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho daMagistratura........................................................................................................................§ 2º Recebido o recurso, apenas no efeito devolutivo, o recorrido será intimado paraapresentar razões em 10 (dez) dias........................................................................................................................LIVRO IIISERVENTIAS EXTRAJUDICIAISTÍTULO INORMAS GERAIS.......................................................................................................................CAPÍTULO IIGERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.......................................................................................................................Seção IVDisposições Específicas para Interventor.......................................................................................................................Subseção IIPrestação de Contas.......................................................................................................................Art. 466-M....................................................................................................................§ 1º A multa deverá ser paga pelo interventor com recursos próprios, em favor doPoder Judiciário do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da decisãoque a reconhecer........................................................................................................................Art. 466-N. Recebida a prestação de contas, o delegatário afastado será intimado parase manifestar em 10 (dez) dias........................................................................................................................§ 2º Se o delegatário afastado impugnar a prestação de contas, o interventor seráintimado para se manifestar em 10 (dez) dias........................................................................................................................§ 4º Decorridos os prazos previstos no caput e no § 2º deste artigo, será emitidoparecer por equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça, e, havendo necessidadede esclarecimentos, o interventor e o delegatário afastado serão intimados para semanifestarem em 5 (cinco) dias, sucessivamente........................................................................................................................Art. 466-R. Quando as contas forem julgadas irregulares e resultarem em imputação dedébito, a Corregedoria-Geral da Justiça determinará ao interventor o pagamento dadívida com recursos próprios, no prazo de 5 (cinco) dias........................................................................................................................Seção VDisposições Específicas para Interino.......................................................................................................................Subseção IIPrestação de Contas
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.......................................................................................................................Art. 466-AF....................................................................................................................§ 1º A multa deverá ser paga pelo interino com recursos próprios, em favor do PoderJudiciário do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da decisão que areconhecer........................................................................................................................Art. 466-AG. Recebida a prestação de contas, será emitido parecer por equipe técnicada Corregedoria-Geral da Justiça, e, havendo necessidade de esclarecimentos, ointerino será intimado para se manifestar em 10 (dez) dias........................................................................................................................Art. 466-AK. Quando as contas forem julgadas irregulares e resultarem em imputaçãode débito, a Corregedoria-Geral da Justiça determinará ao interino o pagamento dadívida com recursos próprios, no prazo de 5 (cinco) dias.......................................................................................................................CAPÍTULO IIILIVROS E PROCEDIMENTOS.......................................................................................................................Seção IIIConsulta e Suscitação de Dúvida.......................................................................................................................Art. 496. O delegatário elaborará suas razões em até 10 (dez) dias, a contar doprotocolo do requerimento de suscitação ou do recebimento dos autos de dúvidainversa........................................................................................................................Seção IVEmolumentos e Taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.......................................................................................................................Art. 504. Retificada, por determinação do juiz competente, a base de cálculo, deve odelegatário cientificar, até o 7º (sétimo) dia do mês subsequente à prática do ato:.......................................................................................................................CAPÍTULO IVSELO DE FISCALIZAÇÃO.......................................................................................................................Art. 518-C. A compra de Selos de Fiscalização do tipo Pago e a solicitação de selos dotipo Isento devem ser feitas mediante acesso à área restrita do portal eletrônico daCorregedoria Geral da Justiça........................................................................................................................§ 4º Os selos do tipo Isento serão gerados e entregues em até 5 (cinco) dias a contarda solicitação, independente da geração e pagamento de boleto........................................................................................................................"Art. 2º Este Provimento passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2021.Parágrafo único. Os prazos iniciados em data anterior continuarão
subordinados às regras vigentes ao tempo em que começaram a correr.
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Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/12/2020, às 19:09, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em15/12/2020, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5232883 e ocódigo CRC 75ED2744.
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