Resolução 80/2009

Resolução CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Resolução Número 80/2009 Data do ato 09/06/2009 Norma afetada Lei 8.935/1994 (arts. 16, 17, 26, 49); CF/88 (art. 236) Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data
A quem afeta

Titulares de serventias (TN, RI, RCPN, TP, RTD, RCPJ) investidos sem concurso público

O que a serventia precisa fazer

Verificar situação de investidura; se irregular, adequar-se ao regime de interinidade e concurso

Ementa

Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.

Classificação por IA

Declara a vacância de serventias notariais e de registro cujos titulares não foram investidos por concurso público conforme CF/88, estabelecendo regras para transição, interinidade e organização de vagas para concursos futuros. Define critérios objetivos para acumulação/desacumulação de especialidades e procedimento permanente de ordenação de vagas.
TEMAS
concursos serventias vacancia serventias delegacao notarial registro investidura cartorarios acumulacao desacumulacao serventias transicao constitucional organizacao vagas notariado regime interinidade
Motivo da relevância: Ato normativo de impacto estrutural nas serventias: disciplina a declaração de vacância de cartórios, estabelece regime de interinidade, regula acumulação/desacumulação de especialidades, fixa critérios objetivos para ordenação permanente de vagas e procedimentos para concursos. Afeta diretamente investidura, regime transitório, designação de interinos e organização das unidades de serviço extrajudicial em todas as unidades da federação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:54