Resolução 77/2009

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 77/2009 Data do ato 26/05/2009 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.

Classificação por IA

Resolução sobre inspeção de unidades socioeducativas e cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei. Direcionada exclusivamente a juízes de varas especializadas e gestão do sistema judiciário de execução de medidas socioeducativas. Sem reflexo prático nas atividades notariais ou de registro.
Motivo da relevância: Ato puramente de administração e fiscalização judiciária interna. Regulamenta inspeções bimestrais/semestrais por juízes de varas da infância e juventude, implantação de cadastros de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (CNACL e CNIUPS), e procedimentos de preenchimento de formulários eletrônicos pelo poder judiciário. Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, certificação digital, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer procedimento extrajudicial. Impacto exclusivamente na esfera judiciária.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:54