Circular 22/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 22/2020 Data do ato 05/02/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 569-A (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento para atribuição de nome e prenome ao natimorto conforme art. 569-A do CN-CGFE

Ementa

REGULAMENTAÇÃO DA FACULDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NOME E PRENOME AO NATIMORTO NO ASSENTO REGISTRAL. INCLUSÃO DO ARTIGO 569-A NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Regulamenta a faculdade de atribuição de nome ao natimorto no assento registral, incluindo o artigo 569-A no Código de Normas da CGJ-SC. Altera procedimento nos registros civis e torna obrigatória a aplicação da norma em todo o Estado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj nascimento obito
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova aos serviços extrajudiciais de registro civil, alterando procedimento consolidado e impactando operacionalmente todos os cartórios de registro civil do Estado. Provimento vinculante com circulação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Fica acrescido o art. 569-A ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: Art. 569-A. É facultado ao declarante o direito de atribuir nome ao natimorto.
Expeça-se circular para ciência do provimento e cumprimento da orientação aos juízes diretores do foro, juízes com competência para os registros públicos e responsáveis pelos serviços de registros civis e escrivanias de paz do Estado de Santa Catarina.
não há vedação expressa no dispositivo legal que impossibilite a inserção do nome no registro de natimorto. [...] o Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional da Justiça [...] estabeleceu que a certidão de natimorto [...] possui campo expresso destinado ao nome do indivíduo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:39