Resolução 58/2008

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 58/2008 Data do ato 12/08/2008 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Classificação por IA

Resolução que exige curso superior (preferencialmente em Direito) para provimento do cargo de Escrivão Judicial nos tribunais estaduais e DF. Ato administrativo-judicial que não afeta operação de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato voltado exclusivamente para requisitos de admissão de servidores do Poder Judiciário (escrivães judiciais). Não estabelece obrigações, procedimentos ou regulamentações aplicáveis aos cartórios extrajudiciais (notariais e de registro). Não toca em serviços notariais, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC) ou qualquer matéria material do foro extrajudicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:56