TipoResoluçãoNúmero57/2008Data do ato24/06/2008FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
—
Ementa
Altera o artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.
Classificação por IA
Resolução revogada que alterava procedimento de execução penal provisória, especificamente a expedição de guia de recolhimento. Sem aplicação prática atual e sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato revogado (Res. 113/2006) que tratava exclusivamente de execução penal provisória e guia de recolhimento, matéria de administração interna do Judiciário sem reflexo prático direto em cartórios notariais ou de registro
Revogada pela
Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 56, de 28 de maio de 2008.
Ministro GILMAR MENDES