TipoResoluçãoNúmero55/2008Data do ato13/05/2008FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Classificação por IA
Resolução revogada que alterava regras sobre autorização de viagem de menores ao exterior, exigindo consentimento de ambos os genitores. Ato extinto e sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato revogado pela Resolução 74/2009. Trata de autorização judicial para viagem de menores, matéria exclusivamente de direito de família processual (Poder Judiciário), sem incidência em serviços notariais ou de registro. Não afeta atividades de cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação: II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogada pela
Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES