Resolução 55/2008

Resolução CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Número 55/2008 Data do ato 13/05/2008 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data

Ementa

Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Classificação por IA

Resolução revogada que alterava regras sobre autorização de viagem de menores ao exterior, exigindo consentimento de ambos os genitores. Ato extinto e sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato revogado pela Resolução 74/2009. Trata de autorização judicial para viagem de menores, matéria exclusivamente de direito de família processual (Poder Judiciário), sem incidência em serviços notariais ou de registro. Não afeta atividades de cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação: II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 23:03