Resolução 48/2007

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 48/2007 Data do ato 18/12/2007 Fonte CNJ_API Coletado em 12/04/2026 20:31 Origem da data

Ementa

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Classificação por IA

Resolução revogada (2010) que exigia curso superior para provimento de cargo de Oficial de Justiça. Não afeta cartórios extrajudiciais, pois trata exclusivamente de requisitos de pessoal judiciário.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-laboral do Poder Judiciário, referente a qualificação de servidor judicial (Oficial de Justiça). Sem qualquer impacto nas atividades, procedimentos ou obrigações de cartórios notariais e de registro. Já revogado desde 2010.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 13/04/2026 02:56