TipoResoluçãoNúmero27/2006Data do ato18/12/2006FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Revoga a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea “e” do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.
Classificação por IA
Resolução que revoga atos anteriores sobre conversão de férias de magistrados em pecúnia. Matéria exclusiva de gestão de pessoal e administração interna do Poder Judiciário, sem qualquer impacto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-trabalhista voltado a magistrados; não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios, PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer procedimento aplicável a cartórios
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 18 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a
Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006
, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da
Resolução nº 13, de 21 de março de 2006
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2006.
Ministra ELLEN GRACIE