TipoResoluçãoNúmero28/2006Data do ato18/12/2006FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Revoga a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.
Classificação por IA
Resolução de 2006 que revoga ato anterior e repristina disposição da Resolução nº 3 do CNJ. Ato antigo, exaurido e sem reflexo prático atual nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato de 2006 com efeitos retroativos àquela data, de natureza puramente administrativa/formal (revogação de revogação), sem conteúdo substantivo identificável que afete operações de cartórios. Não regulamenta procedimento, sistema obrigatório, emolumentos, PLD/FT, certificação ou qualquer atividade prática das serventias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823,
RESOLVE
:
Art. 1º Fica revogada a
Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006,
que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os efeitos do art. 2º da
Resolução nº 03
do Conselho Nacional de Justiça.
Ministra
ELLEN GRACIE