TipoResoluçãoNúmero26/2006Data do ato05/12/2006FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Classificação por IA
Resolução revogada (2013) que estabelecia limites de despesas com pessoal e encargos sociais para órgãos do Poder Judiciário da União. Matéria puramente administrativa e orçamentária de gestão interna do Judiciário.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial; trata exclusivamente de limites orçamentários e de pessoal da administração judiciária; já revogado desde 2013
Revogada pela
Resolução nº 177, de 6 de agosto de 2013
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
ÓRGÃO
% LIMITE LEGAL
% LIMITE PRUDENCIAL
Conselho Nacional de Justiça
0,006000
0,005700
Superior Tribunal de Justiça
0,224226
0,213015
Justiça Federal
1,631968
1,550369
Justiça Militar
0,080726
0,076689
Justiça Eleitoral
0,924375
0,878156
Justiça do Trabalho
3,058979
2,906030
TOTAL
5,926274
5,629959
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005
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Ministra ELLEN GRACIE