TipoResoluçãoNúmero22/2006Data do ato26/09/2006FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
Classificação por IA
Resolução sobre pagamento de diferença de subsídio para juízes requisitados ao CNJ. Não trata de serventias, emolumentos, sistemas extrajudiciais ou procedimentos cartorários.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-interno do CNJ relativo a remuneração de magistrados auxiliares; sem qualquer reflexo prático nas atividades de cartórios extrajudiciais
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura;
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de magistrados para auxiliarem nos serviços da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça, vedando o ordenamento jurídico a prestação de serviços gratuitos;
CONSIDERANDO
que o atual Estatuto da Magistratura estabelece em seu art. 124 o pagamento de diferença de vencimentos ao magistrado que for servir em órgão diverso da origem;
CONSIDERANDO
, por fim, que a Lei nº 11.306, de 16.05.2006, estabeleceu expressamente recurso orçamentário para pagamento de pessoal ao Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE
:
Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ministra
ELLEN GRACIE NORTHFLEET