TipoResoluçãoNúmero21/2006Data do ato29/08/2006FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7.
Classificação por IA
Resolução revogada (2013) que alterava regras sobre nomeação de servidores do Judiciário para cargos em comissão. Sem incidência sobre serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato revogado desde 2013, versa exclusivamente sobre designação e nomeação de servidores do Judiciário (magistrados e pessoal de carreira judiciária). Não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios ou qualquer matéria com impacto prático nas serventias extrajudiciais.
Revogada pela
Resolução nº 181, de 17 de outubro de 2013
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B;
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370;
RESOLVE :
Art. 1°
O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005
, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE