TipoResoluçãoNúmero9/2005Data do ato06/12/2005FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.
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Resolução que altera vedação de contratações de serviços por tribunais quando há parentesco com ocupantes de cargos de direção. Ato de governance interna do Judiciário sem impacto direto nas operações de cartórios ou serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Trata exclusivamente de critérios de contratação de serviços pela administração interna dos tribunais (licitações, nepotismo administrativo). Não cria obrigações, procedimentos ou orientações aplicáveis a notários, registradores ou serventias extrajudiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005,
RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005
, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação"
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM