TipoResoluçãoNúmero3/2005Data do ato16/08/2005FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.
Classificação por IA
Resolução de 2005 que regulava férias coletivas nos tribunais de 2º grau, extinguindo essa prática conforme determinação constitucional. Ato de gestão administrativa interna do Judiciário, sem qualquer reflexo nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato puramente administrativo-organizacional do Judiciário; não trata de serviços notariais, registro, emolumentos, sistemas obrigatórios para cartórios ou procedimentos que afetem o foro extrajudicial
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004,
RESOLVE:
Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.
Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição.
Art. 3º Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM