TipoResoluçãoNúmero5/2005Data do ato16/08/2005FonteCNJ_APIColetado em12/04/2026 20:31Origem da data
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Ementa
Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Classificação por IA
Estabelecia limites de despesa com pessoal e encargos sociais para órgãos do Poder Judiciário da União. Ato revogado em 2006, sem efeito prático atual.
Motivo da relevância: Ato de gestão orçamentária e de pessoal do Poder Judiciário, revogado há mais de 15 anos. Não trata de serviços notariais, registrais, emolumentos, sistemas obrigatórios ou qualquer tema com impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Revogada pela
Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,
RESOLVE:
Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
Órgão
% Limite Legal
% Limite Prudencial
Conselho Nacional de Justiça
0,0060
0,0057
Superior Tribunal de Justiça
0,2243
0,2131
Justiça Federal
1,1947
1,1350
Justiça Militar
0,1018
0,0967
Justiça Eleitoral
0,9244
0,8782
Justiça do Trabalho
3,4751
3,3013
Total
5,9263
5,6300
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM