Circular 33/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 33/2020 Data do ato 18/02/2020 Norma afetada CNCGJ - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Capítulo V do Título IV do Livro II (arts. 429-A, 429-B e 511) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RCPN) que expedem certidões com dados sigilosos

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo fluxo: submeter requerimentos de certidões sigilosas ao juízo de registros públicos para autorização

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Classificação por IA

Provimento que altera o CNCGJ criando procedimento administrativo específico para autorização judicial de certidões de inteiro teor e cópias de documentos com dados sigilosos em serventias extrajudiciais, regulamentando matéria até então não normatizada.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj procedimento administrativo
Motivo da relevância: Cria nova seção normativa estabelecendo procedimento administrativo obrigatório para requerimentos de certidão com dados sigilosos e documentos arquivados em cartórios, impondo obrigações procedimentais às serventias extrajudiciais e juizos de registros públicos, com impacto direto no fluxo de trabalho dos cartórios de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
O requerimento de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor e fornecimento de cópia de documento arquivado na serventia, quando houver dados sigilosos... será encaminhado pelo delegatário à secretaria do foro da respectiva comarca via Central de Atendimento Eletrônico.
Autuado como procedimento administrativo, o requerimento será distribuído ao juiz dos registros públicos ou, na ausência de unidade privativa, ao juiz diretor do foro.
A expedição de certidão de inteiro teor e o fornecimento de cópia de documento arquivado na serventia, quando houver dados sigilosos, poderão ser realizados, independentemente de autorização judicial, quando: I – o requerente for o próprio registrado... II – o registrado for falecido, desde que o requerimento indique claramente o motivo e interesse jurídico próprio.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:39