ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 166 DE 04 DE JUNHO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DOS OFÍCIOS CIRCULARES Nº 010/CN-CNJ/2020 E Nº 011/CN-CNJ/2020 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS CARGAS DE REGISTROS NA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CRC E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DO REGISTRO CIVIL – SIRC PELOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (PROVIMENTO CNJ Nº 46/2015)..
Senhores Juízes de Direito,
Senhores Oficiais dos registros civis e Escrivães de Paz, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0021458-39.2020.8.24.0710, que trata da divulgação dos ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020, para que se utilizem do mesmo Módulo de Correição Online disponível na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, para identificar os Oficiais faltosos e orientá-los sobre a necessidade da regularização das cargas de registros na CRC e no Serviço de Informação do Registro Civil – SIRC (Provimento CNJ n. 46/2015, art. 14).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/06/2020, às 22:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4718136
e o código CRC
67709B47
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0021458-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0021458-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Fiscalização das cargas de registros na CRC e no SIRC (Provimento 46/2015).
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, comunicando às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em decorrência dos ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020, para que se utilizem do mesmo Módulo de Correição Online disponível na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, para identificar os Oficiais faltosos e orientá-los sobre a necessidade da regularização das cargas de registros na CRC e no Serviço de Informação do Registro Civil – SIRC (Provimento CNJ n. 46/2015, art. 14).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4718086).
Expeça-se circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor dos ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020 da CNJ, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça; e
Encaminhe-se cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos autos nesta Corregedoria e retornem os autos à Presidência do Tribunal de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/06/2020, às 22:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4718121
e o código CRC
40C84DE1
.
0021458-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0021458-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Fiscalização das cargas de registros na CRC e no SIRC (Provimento 46/2015).
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DOS OFÍCIOS CIRCULARES Nº 010/CN-CNJ/2020 E Nº 011/CN-CNJ/2020 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS CARGAS DE REGISTROS NA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CRC E DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DO REGISTRO CIVIL – SIRC PELOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (PROVIMENTO CNJ Nº 46/2015).
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Tratam os autos de expedientes encaminhados pela Corregedoria Nacional de Justiça ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, comunicando às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em decorrência dos ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020, para que adotem as medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, em 01.06.2020, também recebeu, via Central de Atendimento Eletrônico (38813-PVCLRL), os ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020, remetidos pela Corregedoria Nacional de Justiça pelo sistema do malote digital (Códigos de rastreabilidade: 2002020136863 e 2002020136864), juntados aos autos (docs. 4716257, 4716259 e 4716260).
Destaca-se, ainda, que está em andamento nesta Corregedoria procedimento administrativo autuado no SEI sob nº 0016286-19.2020.8.24.0710, no qual são juntados os relatórios encaminhados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gerados pelo SIRC, que detalham o envio de informações sobre os registros, após o decurso de prazo de mais de um 1 (um) dia útil da data da lavratura pelas serventias de registro civil das pessoas naturais do Estado de Santa Catarina.
2.
A Corregedoria Nacional de Justiça expediu os ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020 recomendando às Corregedoria Estaduais que se utilizem do mesmo Módulo de Correição Online disponível na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, para identificar os Oficiais faltosos e orientá-los sobre a necessidade da regularização das cargas de registros na CRC e no Serviço de Informação do Registro Civil – SIRC (Provimento CNJ n. 46/2015, art. 14).
3.
À vista do exposto,
opino
:
a) pela expedição de circular aos registradores civis e escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor dos ofícios circulares nº 010/CN-CNJ/2020 e nº 011/CN-CNJ/2020, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento da tramitação nesta Corregedoria e retorno dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/06/2020, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4718086
e o código CRC
5F687BCC
.
0021458-39.2020.8.24.0710