ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 164 DE 03 DE JUNHO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA. HOMOLOGAÇÃO PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO ÀS CORREGEDORIA-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS COM COMPETÊNCIAS EM REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS.
Senhores Juízes Diretores de Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais e Escrivães de Paz
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 00021723-41.2020.8.24.0710, que trata da homologação de convênio firmado entre Secretaria Especial da Receita Federal e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/06/2020, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4713812
e o código CRC
CE77D4DE
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0021723-41.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0021723-41.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação de homologação de convênio.
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios sobre a homologação de convênio firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL, com o objetivo de possibilitar às Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo território nacional a aderirem às funções de: a) inscrição do CPF quando a pessoa física possuir registro de nascimento; b) alteração de dados cadastrais; c) emissão de 2ª via de comprovante de inscrição; d) emissão de comprovante de situação cadastral; e) recuperação de número de inscrição de pessoa física; e f) recepção de solicitação de procuração RFB.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
4713807
).
Expeça-se circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos e registradores civis das pessoas naturais e escrivães de paz acerca do teor da decisão exarada no Pedido de Providências n. 0007506-90.2019.2.00.0000, com cópia do documento n.
4710876
;
Encaminhe-se cópia do parecer retro, desta decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, retornem os autos ao Núcleo IV desta Corregedoria.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/06/2020, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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82140AE1
.
0021723-41.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0021723-41.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação de homologação de convênio
EXTRAJUDICIAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA. HOMOLOGAÇÃO PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO ÀS CORREGEDORIA-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS COM COMPETÊNCIAS EM REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0007506-90.2019.2.00.0000) com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios decisão (ID 3956698) a respeito da homologação de convênio firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL, com o objetivo de possibilitar às Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo território nacional a aderirem às funções de: a) inscrição do CPF quando a pessoa física possuir registro de nascimento; b) alteração de dados cadastrais; c) emissão de 2ª via de comprovante de inscrição; d) emissão de comprovante de situação cadastral; e) recuperação de número de inscrição de pessoa física; e f) recepção de solicitação de procuração RFB (doc.
4710876
).
À vista do exposto, opino:
a) pela cientificação dos registradores civis das pessoas naturais, escrivães de paz e de juízes diretores de foro e dos magistrados com competência em matéria de registros públicos acerca do teor da decisão exarada no Pedido de Providências n. 0007506-90.2019.2.00.0000.
b) após a cientificação, pelo retorno à Assessoria Extrajudicial para análise de eventuais medidas de controle quanto à adesão das serventias ao respectivo convênio para desempenho das funções lá estabelecidas junto ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial, bem como dos reflexos desta receita adicional auferida nas prestações de contas, especialmente no caso de agentes sujeitos ao regime de teto remuneratório (interinos e interventores).
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/06/2020, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4713807
e o código CRC
35BD33C6
.
0021723-41.2020.8.24.0710