Circular 164/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 164/2020 Data do ato 03/06/2020 Norma afetada Lei 8.935/1994 (Lei de Serventias Extrajudiciais); Código de Normas (CN-SC) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Aderir ao convênio com Receita Federal para prestar serviços de CPF; adequar sistemas, controles contábeis e operacionais

Ementa

EXTRAJUDICIAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA. HOMOLOGAÇÃO PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO ÀS CORREGEDORIA-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E AOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS COM COMPETÊNCIAS EM REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS.

Classificação por IA

Homologação de convênio entre Receita Federal e ARPEN Brasil que autoriza serventias de registro civil a prestarem serviços de CPF (inscrição, alteração de dados, emissão de comprovantes). Cria novas obrigações e fonte de receita para cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: A circular implementa novo convênio que amplia as competências funcionais das serventias de registro civil, criando obrigações operacionais novas (inscrição de CPF, alteração de dados cadastrais, etc.) e gerando receita adicional sujeita a controle contábil e regimes de teto remuneratório. Impacta estrutura de funcionamento e prestação de contas dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
com o objetivo de possibilitar às Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo território nacional a aderirem às funções de: a) inscrição do CPF quando a pessoa física possuir registro de nascimento; b) alteração de dados cadastrais; c) emissão de 2ª via de comprovante de inscrição; d) emissão de comprovante de situação cadastral; e) recuperação de número de inscrição de pessoa física; e f) recepção de solicitação de procuração RFB
após a cientificação, pelo retorno à Assessoria Extrajudicial para análise de eventuais medidas de controle quanto à adesão das serventias ao respectivo convênio para desempenho das funções lá estabelecidas junto ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial, bem como dos reflexos desta receita adicional auferida nas prestações de contas
Divulgação do conteúdo aos órgãos reguladores de 1º grau e aos responsáveis por serventias com competências em registros civis das pessoas naturais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:40