Circular 181/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 181/2020 Data do ato 16/06/2020 Norma afetada Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73); Resolução CNJ para matrícula padrão nacional Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar validação sistemática de data de nascimento e matrícula CNJ em certidões em até 60 dias

Ementa

Inconsistência nos dados lançadas pelos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais nas certidões de nascimento. Necessidade de maior rigor na inclusão e revisão, especialmente, da data de nascimento e do número de matrícula padrão nacional

Classificação por IA

Circular que orienta Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a observar maior rigor no preenchimento de dados em certidões de nascimento, especialmente datas e matrícula padrão nacional CNJ, com determinação de implementação de sistema de validação em 60 dias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil nascimento selo digital central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional concreta aos oficiais de registro civil, determina implementação de controle sistêmico em prazo definido (60 dias) e afeta procedimento de emissão de certidões de nascimento, que é atividade essencial do registro civil.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, para que observem com maior rigor o preenchimento dos dados nos selos de fiscalização digital apostos nas certidões de nascimento, especialmente das datas e do número de matrícula
Notifique-se a Diretoria de Tecnologia da Informação para que empreenda estudo a fim de verificar a possibilidade de criação de regra no sistema de inspeção virtual para apontar datas futuras e ausência do número de matrícula padrão nacional como erro, fixando-se o prazo de 60 dias
Constatou diversas inconsistências no preenchimento dos dados referentes às datas de nascimento e do número de Matrícula padrão nacional CNJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:40