ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 32 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE INUTILIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE PAPEL DE SEGURANÇA UTILIZADO PARA O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTO. AMPLA PUBLICIDADE. ART. 16 DO PROVIMENTO N. 62/2017 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO POR PARTE DO CNJ ACERCA DA EXPRESSÃO "AMPLA PUBLICIDADE". AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DO REFERIDO ÓRGÃO NACIONAL. FIXAÇÃO DE ORIENTAÇÃO. INCREMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0000893-98.2017.8.24.0600, que estabelece regras relacionadas ao procedimento de divulgação de comunicações de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/04/2020, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0000893-98.2017.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0000893-98.2017.8.24.0600
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Procedimento de comunicação de Inutilização de Papel de Segurança
Os autos versam acerca do procedimento de divulgação de inutilização e destruição dos papéis de segurança.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4288920), no sentido de regulamentar, no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 10/2013) o procedimento de divulgação das comunicações de inutilização e destruição dos papéis de segurança.
Cientifiquem-se às corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação a respeito da comunicação enviada pela delegatária do 2º Tabelionato de Notas e 3º Protesto de Títulos do município de Joinville, Ruth Silva, relativo à inutilização e destruição dos papéis de segurança para emissão de apostila de Haia.
Edite-se provimento, com a consequente expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos (órgãos reguladores de 1º de grau), e aos notários e registradores deste Estado.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos deverá ser encerrada, com a ressalva da possibilidade de futura realização de novos estudos relativos ao tema.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 24/04/2020, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ECA11EDF
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0000893-98.2017.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0000893-98.2017.8.24.0600
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Procedimento de comunicação de Inutilização de Papel de Segurança
Extrajudicial. Comunicação de inutilização e destruição de papel de segurança utilizado para o apostilamento de documento. Ampla publicidade. Art. 16 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Necessidade de definição por parte do CNJ acerca da expressão "ampla publicidade". Ausência de orientação do referido órgão nacional. Fixação de orientação. Incremento normativo. Alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Trata-se de procedimento iniciado em razão da informação prestada pela delegatária do 2º Tabelionato de Notas e 3º Protesto de Títulos do município de Joinville, Ruth Silva, no intuito de comunicar a inutilização e destruição dos papéis de segurança para emissão de apostila de Haia.
Por meio do documento n. 2922856, foi solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma definição do que caracterizaria "ampla publicidade" mencionada no art. 16 do Provimento n. 62/2017 do referido órgão. Em resposta, o CNJ apenas informou que não seria mais necessário comunicá-lo sobre a inutilização de papel de segurança; contudo, deixou de esclarecer o termo "ampla publicidade" (documento n. 2922877). Diante da ausência de orientação do referido órgão nacional, esta Corregedoria renovou o questionamento ao CNJ (documento n. 2922878), mas não houve manifestação (documento n. 2922882).
É o relatório.
2. A presente comunicação de inutilização e destruição dos papéis de segurança para emissão de apostila de Haia está regulamentada pelo art. 16 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, a seguir transcrito:
Art. 16. Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão comunicar o fato imediatamente à respectiva corregedoria-geral de justiça, que dará ampla publicidade ao fato.
Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão.
Assim, atento à reiterada prática administrativa até então adotada neste Órgão, entendo que eventuais comunicações a respeito da inutilização e destruição dos papéis de segurança utilizado para o apostilamento de documentos, recebidas de delegatário deste Estado, devam ser informadas às corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação, para amplo conhecimento.
Aliás, coerente que o referido procedimento seja observado para situações assemelhadas, como, por exemplo, as comunicações relativas ao extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; e a fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais e registrais.
Outrossim, com o desiderato de elevar a eficiência dos serviços prestados por esta Corregedoria-Geral da Justiça, oportuno estabelecer que eventuais comunicações de mesma natureza recebidas de corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades das federação sejam redirecionadas aos delegatários deste Estado por meio de ato ordinatório.
E no intuito de repercutir adequadamente tais orientações, necessária a inclusão de dito procedimento no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, instituído pelo Provimento CGJ n. 10/2013:
Art. 59
[...]
II – requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada; e
[...].
Livro I - Corregedoria-Geral da Justiça
Título I - Organização dos serviços da Corregedoria
[...]
Capítulo V - Procedimentos Administrativos em Espécie - Extrajudicial
[...]
Seção II - Requerimento ou comunicação de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada
[...]
Art. 63-A
- Serão informadas às corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação comunicações de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada, tais como:
I - inutilização e destruição de papéis de segurança utilizado para o apostilamento de documentos;
II - extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; e
III - fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais e registrais.
Art. 63-B
- As comunicações de interesse geral, não alcançadas por central de informações especializada, recebidas de corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação serão encaminhadas, por meio de ato ordinatório, aos delegatários deste Estado, para amplo conhecimento.
Art. 475-A
- O delegatário deverá comunicar a esta Corregedoria-Geral de Justiça e às demais serventias do Estado, por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, situações de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada, tais como:
I - inutilização e destruição de papéis de segurança utilizado para o apostilamento de documentos;
II - extravio de livros relacionados às atividades notariais e registrais; e
III - fraude na lavratura de documentos relacionados às atividades notariais e registrais.
3.
À vista do exposto, opino pelo encaminhamento às corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação da comunicação enviada pela delegatária do 2º Tabelionato de Notas e 3º Protesto de Títulos do município de Joinville, Ruth Silva, relativo à inutilização e destruição dos papéis de segurança para emissão de apostila de Haia.
Outrossim, opino pela regulamentação no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. 10/2013) do procedimento de divulgação de comunicações de interesse geral, não alcançados por central de informações especializada, recebidas de delegatários deste Estado e de corregedorias-gerais dos tribunais de justiça das demais unidades da federação.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/04/2020, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4288920
e o código CRC
48A33948
.
0000893-98.2017.8.24.0600