TipoCircularNúmero72/2020Data do ato20/03/2020Norma afetadaLei Complementar Estadual nº 755/2019, arts. 7º e 8º; Circular CGJ nº 3/2020 (revogação parcial)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ
O que a serventia precisa fazer
Adequar sistemas informatizados à nova tabela-padrão do Selo Digital até 26.3.2020; revisar emolumentos e nomenclatura de atos
Ementa
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Classificação por IA
Circular que implementa ajustes obrigatórios nas tabelas-padrão do Selo Digital de Fiscalização em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 755/2019, alterando nomenclatura de atos, criando novos tipos de atos e descontinuando outros, com vigência em 26 de março de 2020.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais diretas para todas as serventias extrajudiciais (tabelionatos, registros de imóveis, RTD, RCPJ, RCPN e protesto) de adequarem seus sistemas informatizados às novas tabelas do Selo Digital, impactando receita, custas, emolumentos e procedimentos de lavratura de atos. Altera significativamente a estrutura de cobrança de emolumentos e cria 20+ novos tipos de atos.
TRECHOS-CHAVE
Implementação de ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, em razão da vigência da nova Lei Complementar estadual n. 755/2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Para que haja efetividade na realização dos atos com a entrada em vigor da referida lei... faz-se necessário que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sejam informados das alterações já realizadas, permitindo-se inclusive que sejam solicitados ajustes nos sistemas à nova tabela de atos do Selo Digital.
Os atos abaixo... foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de ato alterada (TEXTO ALTERADO)... serão replicadas no ambiente de produção do Selo Digital a partir das 18h do dia 25 de março de 2020 e deverão ser observadas pelos notários e registradores.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 72 DE 20 DE MARÇO DE 2020
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da informação (
4588958
), do parecer (
4589463
) e da decisão (
4589922
) proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata da implementação de ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, em razão da vigência da nova Lei Complementar estadual n. 755/2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 20/03/2020, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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39C00EA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Cuidam os autos de implementar ajustes aos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico frente a nova Lei Complementar estadual n. 755/2019 que trata dos emolumentos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (4589463) e decido:
1) revogar parcialmente a Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela contido, e determinar a expedição de uma nova Circular, em sua substituição, comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;
b) que a Circular seja dirigida aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência do parecer (4589463) e da informação contida nos autos (4588958);
c) encaminhar estes autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e
d) Após cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 20/03/2020, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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D31D2D2
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0013871-63.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.Trata-se de comunicação interna informando, por meio do documento n. 4588958, que foram realizados alguns ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico tendo por finalidade adequá-los aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Com os ajustes implementados nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, a tabela padrão de atos do selo digital sofreu sensível alteração, merecendo portanto ampla divulgação a fim de que as serventias possam preparar os seus sistemas informatizados de automação para a entrada em vigor da referida lei, no já prefalado dia 26.3.2020.
É esse o relato necessário.
2 . A Lei Complementar estadual n. 755/2019, em seu art. 103, estabeleceu que "Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.”
De plano, portanto, convém breve esclarecimento, uma vez que a Circular nº. 3, de 21.01.2020, informou equivocadamente que a referida LCe entraria em vigor no dia 25.3.2020, quando na verdade a vigência se dará a partir do dia 26.3.2020, conforme segue.
Isso porque a Lei Complementar foi editada em 26.12.2019, com publicação no Diário Oficial do Estado de 27.12.2019 (DOE: 21.169, de 27.12.2019). Em casos tais, deve ser adotada a regra da Lei Complementar estadual n. 589/2013, que, no § 7º do art. 2º determina:
"para as leis de que trata o § 6º deste artigo, a contagem do prazo deve ser feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à consumação integral desse período".
O § 6º preconiza: "
nas leis em que for estabelecido período de vacância, deve constar a cláusula “Esta Lei entra em vigor no prazo de (número) dias a contar da data de sua publicação".
Dessarte, considerando o dia 27.12.2019 como o marco inicial da contagem do prazo nonagesimal fixado em lei para a sua vacância, tem-se o dia 25.3.2020 como o último dia da contagem dos 90 (noventa) dias. Logo, a Lei Complementar estadual n. 755/2019 entrará em vigor no próximo
dia 26.3.2020.
Dessa forma, deve ser sanado o erro material constante da Circular CGJ n. 3/2020, com ampla divulgação.
Indo além, é sabido que a referida lei impactará nos sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, de modo que a assessoria de informática desta Corregedoria implementou alguns ajustes aos citados Sistemas, ensejando a alteração da Tabela Padrão de Atos do Selo Digital.
Trata-se de etapa inicial de ajustes e outras ainda estão em desenvolvimento, o que ocorrerá até que as ferramentas tecnológicas estejam totalmente ajustadas à nova lei.
Entrementes, para que haja efetividade na realização dos atos com a entrada em vigor da referida lei e, por consequência, no envio deles ao servidor eletrônico deste Poder Judiciário, faz-se necessário que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sejam informados das alterações já realizadas, permitindo-se inclusive que sejam solicitadas às empresas que lhes prestam suporte técnico de informática os necessários primeiros ajustes nos sistemas à nova tabela de atos do Selo Digital.
3. Ante o exposto, opino:
a) pela revogação parcial da Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela veiculado, e sua substituição por nova Circular comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;
b) pela expedição de Circular informando aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência deste parecer e da informação contida no doc. 4588958;
c) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e
d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/03/2020, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A92EEF36
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Informo que elaborei sugestão de conteúdo técnico a ser inserido na Circular que divulgará às serventias extrajudiciais os novos itens das tabelas-padrão do Selo Digital, que entrarão em vigor no dia 26 de março de 2020 por força da LCe n. 755/2019.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Notários e Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata de ajustes nas tabelas-padrão do Selo digital de Fiscalização em atenção à entrada em vigor da nova lei de emolumentos (Lei Complementar estatual n. 755, de 26 de dezembro de 2019), que ocorrerá no dia 26 de março de 2020.
Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de atos foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de ato alterado (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna “Observação”:
Código
Tipo de Ato
Modelo
Observação
103
Certidão de Cancelamento de Protesto ou Sustação Definitiva
xsCCancelamentoProtesto.xsd
TEXTO ALTERADO
109
Certidão de Pagamento de Título
xsCPagamentoTitulo.xsd
TEXTO ALTERADO
111
Certidão de Retirada de Título
xsCPagamentoTitulo.xsd
TEXTO ALTERADO
206
Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida
xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd
TEXTO ALTERADO
232
Escritura de Incorporação e Instituição de Condomínio
xsEDeclaratoria.xsd
TEXTO ALTERADO
236
Escritura de Inventário com Partilha de Bens
xsEInventarioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
237
Escritura de Inventário sem Partilha de Bens
xsEInventarioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
241
Escritura de Separação com Partilha
xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
242
Escritura de Separação sem Partilha
xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
243
Escritura de Divórcio com Partilha
xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
244
Escritura de Divórcio sem Partilha
xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd
TEXTO ALTERADO
253
Escritura de Testamento com Especificação Patrimonial
xsETestamento.xsd
TEXTO ALTERADO
254
Escritura de Testamento sem Especificação Patrimonial
xsETestamento.xsd
TEXTO ALTERADO
256
Escritura de Revogação de Testamento ou Codicilo
xsEDeclaratoria.xsd
TEXTO ALTERADO
317
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPN
xsAutenticacao.xsd
TEXTO ALTERADO
324
Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral com valor - RTD
xsCRegistroTD.xsd
TEXTO ALTERADO
325
Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral sem valor - RTD
xsCRegistroTD.xsd
TEXTO ALTERADO
326
Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido com valor - RTD
xsCRegistroTD.xsd
TEXTO ALTERADO
327
Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido sem valor - RTD
xsCRegistroTD.xsd
TEXTO ALTERADO
330
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RTD
xsAutenticacao.xsd
TEXTO ALTERADO
345
Certidão de Cancelamento de Registro com valor - RTD
xsCGenerica.xsd
TEXTO ALTERADO
346
Certidão de Cancelamento de Registro sem valor - RTD
xsCGenerica.xsd
TEXTO ALTERADO
401
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RI
xsAutenticacao.xsd
TEXTO ALTERADO
418
Registro de Loteamento, Desmembramento e Regularização Fundiária
xsAtoArtigo183Lei6015.xsd
TEXTO ALTERADO
464
Apostila de Haia - Notas
xsCGenerica.xsd
NOVO
465
Apostila de Haia - Protesto
xsCGenerica.xsd
NOVO
466
Apostila de Haia - RCPJ
xsCGenerica.xsd
NOVO
467
Apostila de Haia - RCPN
xsCGenerica.xsd
NOVO
468
Apostila de Haia - RI
xsCGenerica.xsd
NOVO
469
Apostila de Haia - RTD
xsCGenerica.xsd
NOVO
470
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Notas
xsAutenticacao.xsd
NOVO
471
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Protesto
xsAutenticacao.xsd
NOVO
472
Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPJ
xsAutenticacao.xsd
NOVO
473
Auto de Arremetação de bens de Ausentes, vagos e de evento - RCPN
ECompraVendaDoacaoConf
NOVO
474
Certidão de Registro de Livro Contábil
xsCRegistroPJ.xsd
NOVO
475
Escritura de Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial
xsEAtaNotarial.xsd
NOVO
476
Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida com Instituição de Garantia
xsEDeclaratoria.xsd
NOVO
477
Escritura de Loteamento e Desmembramento
xsEDeclaratoria.xsd
NOVO
478
Escritura de Reconhecimento de Dívida com instituição de garantia
xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd
NOVO
479
Escritura de Testamento cerrado
xsETestamento.xsd
NOVO
480
Escritura Declaratória de residência
xsEDeclaratoria.xsd
NOVO
481
Penhor Legal
xsEDeclaratoria
NOVO
482
Penhora
xsAtoArtigo183Lei6015
NOVO
483
Processo administrativo de usucapião extrajudicial
AtoArtigo183Lei6015
NOVO
110
Certidão de Pagamento de Título Após a Intimação
xsCPagamentoTitulo.xsd
DESCONTINUADO
112
Certidão de Retirada de Título Após a Intimação
xsCPagamentoTitulo.xsd
DESCONTINUADO
217
Reconhecimento de Firma por Sinal Público
xsRecFirmaSinalPublico.xsd
DESCONTINUADO
230
Escritura de Dissolução de Sociedade
xsEDeclaratoria.xsd
DESCONTINUADO
231
Escritura de Distrato de Negócio
xsEDeclaratoria.xsd
DESCONTINUADO
310
Certidão Negativa
xsCNegativa.xsd
DESCONTINUADO
335
Certidão de Averbação de Estrutura de Adoção ou Ato que a Dissolver
xsCGenerica.xsd
DESCONTINUADO
336
Certidão de Averbação de Ilegitimidade de Filiação
xsCGenerica.xsd
DESCONTINUADO
438
Certidão Negativa - RCPN
xsCGenerica.xsd
DESCONTINUADO
460
Apostila de Haia
xsCGenerica.xsd
DESCONTINUADO
901
Certidão Genérica
xsCGenerica.xsd
DESCONTINUADO
Os tipos de subestabelecimento abaixo, referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de subestabelecimento foram descontinuados (DESCONTINUADO), conforme indicado na coluna “Observação”:
Código
Tipo de Subestabelecimento
Observação
3
Substabelecimento em causa própria com reserva de poderes
DESCONTINUADO
4
Substabelecimento em causa própria sem reserva de poderes
DESCONTINUADO
5
Substabelecimento ad negotia com reserva de poderes
DESCONTINUADO
6
Substabelecimento ad negotia sem reserva de poderes
DESCONTINUADO
Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de cobrança foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de cobrança e do dispositivo legal alterados (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna “Observação”:
Código
Tipo de Cobrança
Dispositivo Legal
Observação
2
Reduzido (LCe n. 755/19 - Art. 8º - Autarquias estaduais e municipais de outros Estados da Federação)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 8º. Comprovada a reciprocidade na respectiva legislação estadual, serão devidos pela metade os emolumentos quando o interessado for autarquia de outro Estado da Federação ou autarquia dos Municípios deste mesmo Estado.
TEXTO ALTERADO
25
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, I - Entes Públicos)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: I - a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios.
TEXTO ALTERADO
26
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VI - COHAB)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VI - os atos relacionados à aquisição de imóveis ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina para a construção de imóvel para fins residenciais ou para instalação de microempresa, de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
TEXTO ALTERADO
46
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Federal
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios.
TEXTO ALTERADO
32
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, III - Entidade Declarada de Utilidade Pública Estadual)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: III - as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade púlica por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa.
TEXTO ALTERADO
23
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, IV - Habilitação e Registro de casamento p/ os hipossuficientes)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: IV - a pessoa que declarar hipossuficiência financeira: a) para celebração de casamento singular ou coletivo;
TEXTO ALTERADO
24
Isento (Lei Complementar Estadual n. 156/97 - RCE, Art. 35, 'n' - Entidade Sem Fim Lucrativo)
Art.. 35. São isentos de custas e emolumentos: [...] n) o registro de atas, estatutos sociais e alterações posteriores de entidades sem fins lucrativos; (Lei 7.756/89)
DESCONTINUADO
27
Isento (Lei Complementar Estadual n. 219/01, Tabela II, n. 2, item III - Averbação de Encerramento de Matrícula)
Tabela II, n. 2, III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia (Item incluído de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 506, de 19 de julho de 2010).
DESCONTINUADO
38
Isento (Declaração de Pobreza, CF, art. 5º LXXIV)
CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016
DESCONTINUADO
39
Isento (Registro de Usucapião Extrajudicial Para os Declarados Pobres, CF, art. 5º LXXIV)
CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016
DESCONTINUADO
47
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Estadual de SC
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios.
NOVO
48
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Municipal de SC
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios.
NOVO
49
Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VII - Defensoria Pública para os hipossuficientes)
Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VII - os assistidos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que declararem hipossuficiência financeira.
NOVO
As alterações nas tabelas-padrão de tipos de atos, tipos de cobrança e tipos de subestabelecimento acima mencionados encontram-se disponibilizados no ambiente de homologação do Selo Digital e serão replicadas no ambiente de produção do Selo Digital a partir das 18h do dia 25 de março de 2020 e deverão ser observadas pelos notários e registradores por ocasião da lavratura dos atos, sobretudo em razão da possibilidade de ressarcimento de ato gratuito eventualmente praticado.
Caso as tabelas utilizadas na serventia não disponham das opções mencionadas, a empresa fornecedora do sistema informatizado de automação deverá ser contatada para a devida atualização.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via Central de Atendimento (
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
).
Florianópolis, 20 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
LUCIANO DIAS
,
ASSESSOR TÉCNICO
, em 20/03/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4588958
e o código CRC
68DF94C1
.