Circular 60/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 60/2020 Data do ato 13/03/2020 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017; Resolução CNJ n. 154/2012; Orientação CGJ n. 63/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios gestores de valores de penas pecuniárias (prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional)

O que a serventia precisa fazer

Alimentar obrigatoriamente o sistema DVA com novos campos de controle de editais, destinações e prestação de contas, inclusive dados pretéritos

Ementa

FORO JUDICIAL. VALORES ORIUNDOS DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS "PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA", DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SÍTIO ELETRÔNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL. APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE DESTINAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (http://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/). CRIAÇÃO DE NOVOS CAMPOS PARA ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE EDITAIS DE CHAMAMENTO DAS UNIDADES JURISDICIONAIS GESTORAS E DO CONSELHO GESTOR DA CONTA CENTRALIZADA. DESTINAÇÕES DE RECURSOS PARA CUSTEAR PROJETOS SOCIAIS E DE PRESTAÇÕES DE CONTAS APRESENTADAS. OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA COM DADOS PRETÉRITOS, INCLUSIVE. 2. IMPORTÂNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE CHAMAMENTO PELAS UNIDADES JURISDICIONAIS GESTORAS A FIM DE QUE PROJETOS DE FEIÇÃO LOCAL POSSAM SER CONTEMPLADOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. AUTOS N. 7275/2019.

Classificação por IA

Circular que obriga magistrados e chefes de cartório a alimentar sistema eletrônico de transparência com dados sobre editais de chamamento, destinação e prestação de contas de valores oriundos de penas pecuniárias, incluindo dados pretéritos, em conformidade com recomendações do Tribunal de Contas.
TEMAS
custas emolumentos central eletronica prazo codigo normas transparencia publica prestacao contas
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e específica (alimentação obrigatória de novos campos do sistema DVA com dados pretéritos) e afeta procedimentos de cartórios extrajudiciais que atuam como chefes de unidades gestoras. Decorre de recomendações de órgão de controle externo (TCE) e impacta transparência e compliance institucional.
TRECHOS-CHAVE
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA COM DADOS PRETÉRITOS, INCLUSIVE. Encaminho cópia da decisão para divulgar orientação e alertar as unidades jurisdicionais gestoras acerca da obrigatoriedade de alimentação novos campos do sistema
o projeto, desenvolvido de forma conjunta com a Assessoria de Informática, criou novos campos para acompanhamento e controle de editais de chamamento das unidades jurisdicionais gestoras e do Conselho Gestor da conta centralizada
A alimentação de todos os campos do sistema torna-se, assim, obrigatória, a fim de permitir uma coleta de dados fidedignos, tanto pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto pelo Tribunal de Contas catarinense
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:40