ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 10 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. CÓDIGO DE NORMAS. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR INTERINOS. POSSIBILIDADE DE O JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE SUBSTITUIR O RESPONSÁVEL CAUTELARMENTE AO APURAR FATO GRAVE. ALTERAÇÃO DO ART. 466-AD DO CÓDIGO DE NORMAS.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0001675-61.2020.8.24.0710, bem como do Provimento n. 07, de 27 de janeiro de 2020, que tratam da reformulação do art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para estabelecer a possibilidade de substituição imediata de interino pelo diretor do foro quando a gravidade dos fatos apurados o recomendar.
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ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 31/01/2020, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001675-61.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0001675-61.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Regramento acerca da substituição de interinos
Os autos versam sobre a necessidade de revisão normativa em relação ao procedimento de substituição de interino.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Marco Augusto Ghisi Machado (
3154957
).
Edite-se provimento para a alteração do art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça nos moldes sugeridos.
Expeça-se circular para cientificar todos os delegatários de serviços extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, bem como a todos os juízes diretores de foro e magistrados com competência em registros públicos, para conhecimento.
Dê-se ciência da edição do provimento ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça para alteração da versão digital do Código de Normas.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos deverá ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 31/01/2020, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001675-61.2020.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0001675-61.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Revisão Normativa
Expediente interno. Revisão normativa. Reformulação do art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Possibilidade de afastamento imediato de interino pelo Diretor do Foro quando a gravidade dos fatos apurados o recomendar.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A assessoria desta Corregedoria elaborou expediente interno propondo a revisão normativa do art. 466-AD, incluído pelo provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019, referente à atuação disciplinar dos órgãos correicionais frente aos interinos, especificamente quanto à falta de disciplina no procedimento de substituição destes.
É o necessário.
A redação atual do referido dispositivo assim dispõe:
Art. 466-AD. As reclamações sobre a atuação do interino deverão ser apresentadas, por escrito ou por manifestação oral, reduzida a termo, ao juiz diretor do foro responsável pela unidade do serviço.
Parágrafo único. Se o diretor do foro concluir pela prática de ato incompatível com a função, deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça.
Da leitura do citado dispositivo não se vislumbram grandes alterações.
Isso porque o art. 466-AC já deixa claro que “o interino não se sujeitará ao regime disciplinar dos servidores públicos nem às penalidades previstas na Lei n. 8.935, de 16 de julho de 1994, e ficará sujeito à revogação de sua designação independentemente de processo administrativo disciplinar.”
Portanto, ao se constatar que o interino praticou ato incompatível com a função, ao Diretor do Foro basta comunicar a Corregedoria para proceder a substituição.
Por outro lado, revendo o procedimento, é importante deixar claro que nos casos mais graves, onde é necessária uma ruptura imediata, dar autoridade ao Juiz Diretor do Foro para afastar o interino prontamente até que o ato de substituição se perfectibilize, tendo em vista que Sua Excelência também exerce a função de corregedor permanente do serviço extrajudicial em sua comarca.
Desse modo, ao art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça sugere-se a manutenção do
caput
, a exclusão do parágrafo único e a inclusão dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art.466-AD..............................................................................................................................................................................................................
§1º Cumpre ao juiz diretor do foro elucidar as reclamações bem como afastar o interino imediatamente se a gravidade dos fatos o recomendar.
§2º Se o diretor do foro concluir pela prática de ato incompatível com a função, deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça. (NR)
Ante o exposto, opino:
a) pela reformulação do art. 466-AD do Código de Normas nos termos sugeridos, expedindo-se provimento;
b) pela cientificação de todos os delegatários de serviços extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, bem como de todos os Juízes Diretores de Foro e com competência em registros públicos, para conhecimento; e,
c) pelo encaminhamento de cópia do provimento ao Núcleo II deste Órgão para alteração da versão digital do Código de Normas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/01/2020, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001675-61.2020.8.24.0710
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PROVIMENTO N. 7 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e do poder regulamentar, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos n. 0001675-61.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 466-AD. ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Cumpre ao juiz diretor do foro elucidar os fatos, podendo substituir cautelarmente o interino se a gravidade dos fatos o recomendar, e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça. (NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 31/01/2020, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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