Circular 10/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 10/2020 Data do ato 27/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AD Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias com interinos (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e seus titulares responsáveis

O que a serventia precisa fazer

Conhecer novo procedimento: Juiz Diretor pode afastar interino cautelarmente sem processo prévio ao constatar fato grave

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CÓDIGO DE NORMAS. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR INTERINOS. POSSIBILIDADE DE O JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE SUBSTITUIR O RESPONSÁVEL CAUTELARMENTE AO APURAR FATO GRAVE. ALTERAÇÃO DO ART. 466-AD DO CÓDIGO DE NORMAS.

Classificação por IA

Altera o art. 466-AD do Código de Normas para permitir que o Juiz Diretor do Foro afaste cautelarmente interinos de serviços extrajudiciais quando constatada gravidade de fatos, sem necessidade de processo administrativo prévio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação e poder novo para Juiz Diretor de Foro (substituição cautelar imediata de interino), alterando procedimento disciplinar em serviços extrajudiciais e afetando diretamente a gestão de cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Cumpre ao juiz diretor do foro elucidar os fatos, podendo substituir cautelarmente o interino se a gravidade dos fatos o recomendar
nos casos mais graves, onde é necessária uma ruptura imediata, dar autoridade ao Juiz Diretor do Foro para afastar o interino prontamente
o interino não se sujeitará ao regime disciplinar dos servidores públicos nem às penalidades previstas na Lei n. 8.935, de 16 de julho de 1994, e ficará sujeito à revogação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:41