Circular 43/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 43/2020 Data do ato 21/02/2020 Norma afetada Lei Complementar SC n. 755/2019, art. 36, § 1º; Tabela I (Atos do Tabelião de Notas), itens 1 e 17 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de rerratificação ou aditamento

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumento pelo item 1 da Tabela I (R$ 37,00), não pelo item 17, em casos de erro do interessado

Ementa

Consulta. Novo Regimento de Emolumentos. Rubrica relativa à escritura pública de rerratificação ou aditamento. § 1º do artigo 36 da Lei Complementar n. 755/2019. Remissão ao item 1 da Tabela I (Atos do Tabelião de Notas). Desconsideração do item 17 da Tabela I. Expedição de circular. Arquivamento.

Classificação por IA

Circular que orienta sobre cobrança correta de emolumentos para escrituras de rerratificação ou aditamento com erro imputável ao interessado, desconsiderando item 17 da Tabela I e aplicando item 1 da Tabela I da LC 755/2019 (R$ 37,00).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos escritura publica retificacao codigo normas
Motivo da relevância: Altera procedimento de cobrança de emolumentos para serventias notariais, elimina duplicidade tarifária e estabelece obrigação clara de aplicação do item 1 (R$ 37,00) em detrimento do item 17 (R$ 35,50), impactando diretamente a receita dos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
se o erro contido no ato a ser rerratificado ou aditado for imputável ao interessado, a cobrança de emolumentos será efetuada com base no item 1 da Tabela I
desconsiderando-se o item 17 da Tabela I da Lei Complementar Estadual n. 755/2019
Determino a expedição da circular a todos os juízes com competência na matéria de registros públicos e os diretores de foro, tabeliães de notas e escrivães de paz do estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:41