PDF 0025991-31.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 189 DE 07 DE ABRIL DE 2026FOROEXTRAJUDICIAL. PUBLICIDADE.JUSTIÇA ABERTA.PREENCHIMENTO DOS DADOSSEMESTRAIS DEPRODUTIVIDADE E DEARRECADAÇÃO DO SEGUNDOSEMESTRE DE 2025, DE01/07/2025 A 31/12/2025.ATUALIZAÇÃO DOS DADOS EVERIFICAÇÃO DOS EXISTENTES.NOVA PRORROGAÇÃO. PRAZOFINAL ATÉ O DIA 15 DE ABRILDE 2026. MANUAL DODELEGATÁRIO. DIVULGAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0025991-31.2026.8.24.0710, que define nova prorrogação de preenchimento dosdados semestrais de produtividade e arrecadação, conferência e correção dosexistentes, com prazo final até o dia 15 de abril de 2026, bem como trato dadivulgação do Manual do Delegatário, destinado à adequada utilização do JustiçaAberta pelos notários e registradores.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/04/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10536437 e ocódigo CRC 3808590C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 189 (10536437) SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0025991-31.2026.8.24.0710 10536437v4
Circular CGJ 189 (10536437) SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0025991-31.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Justiça Aberta - nova prorrogação do prazo de preenchimento dos dadossazonais obrigatórios e conferência dos existentes. Divulgação do Manual doDelegatário para utilização do Justiça Aberta.
Foro Extrajudicial. Publicidade. Justiça Aberta. Atualizaçãodos dados. Nova prorrogação. Preenchimento dos dadossemestrais de produtividade e de arrecadação dosegundo semestre de 2025, de 01/07/2025 a 31/12/2025,prorrogado até o dia 15/04/2026. Manual do Delegatário.Divulgação.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1.Tratam os autos de mensagem eletrônica encaminhando decisão do
Excelentíssimo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, naqual comunica nova prorrogação do preenchimento dos dados de produtividade e dearrecadação para o dia 15/04/2026, sem prejuízo de os notários e registradorestambém promoverem a atualização e a revisão integral dos dados e dasinformações exigidos, conforme determina o inciso I do §1º do artigo 136-A doProvimento 149/2023.
Não obstante, houve a juntada nestes autos do Manual do Delegatáriopara a adequada utilização no preenchimento e atualização dos dados cadastrais nosistema Justiça Aberta.
É o relato do necessário.2. Houve nova prorrogação do prazo de alimentação do sistema
Justiça Aberta, desta feita até o dia 15/04/2026.Diante da regra contida no artigo 136-A do Provimento 149/2023, na
qual consta o dever funcional de notários e registradores alimentarem o sistemaJustiça Aberta com observância de padrões que assegurem a atualidade, afidedignidade, a exatidão, a integridade, a rastreabilidade e a coerência sistêmicados dados e das informações nele cadastrados, entende-se adequado cientificar osresponsáveis pela serventias extrajudiciais desse novo prazo.
Ademais, em face do Manual do Delegatário juntado aos autos, faz-senecessário divulgar esse documento, para que a utilização do Justiça Aberta ocorrade modo escorreito.
Por fim, verifica-se adequado os integrantes do Núcleo do ForoExtrajudicial tomarem ciência dessas recentes informações e do novo documento de
Parecer 10535563 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 3
utilização do Justiça Aberta.3. À vista do exposto, opino:a) emitir circular para cientificar os responsáveis pela serventias
extrajudiciais acerca da nova prorrogação do prazo, bem como divulgar o Manual doDelegatário;
b) oficiar os integrantes do Núcleo do Foro Extrajudicial para quetomem ciência deste procedimento, das recentes atualizações relacionadas aoJustiça Aberta, da nova prorrogação do prazo e do Manual do Delegatário.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 07/04/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10535563 e ocódigo CRC E0B188FD.
0025991-31.2026.8.24.0710 10535563v7
Parecer 10535563 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0025991-31.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Justiça Aberta - nova prorrogação do prazo de preenchimento dos dadossazonais obrigatórios e conferência dos existentes. Divulgação do Manual doDelegatário para utilização do Justiça Aberta.
Tratam os autos de decisão do Excelentíssimo Ministro Mauro
Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, na qual comunica a aprovaçãodo Provimento CNJ n. 218, de 13 de março de 2026, que altera o Código Nacional deNormas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar aalimentação, a atualização e a gestão do banco de dados público denominadoSistema Justiça Aberta, bem como revoga o Provimento n. 24, de 12 de outubro de2012, e dá outras providências.
Sobreveio nova decisão do Excelentíssimo Ministro Mauro CampbellMarques, Corregedor Nacional de Justiça, na qual comunica nova prorrogação dopreenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação para o dia15/04/2026, sem prejuízo de os notários e registradores também promoverem aatualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos, conformedetermina o inciso I do §1º do artigo 136-A do Provimento 149/2023.
Por seu turno, a assessoria do Núcleo do Foro Extrajudicial juntou nosautos o Manual do Delegatário, para a adequada utilização no preenchimento eatualização dos dados no citado sistema cadastral.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 10535563).
Determino a expedição de circular aos diretores de foro, aos juízes deregistros públicos, e aos notários e registradores, com cópia desta decisão, doparecer, e do manual.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Oficie-se os os integrantes do Núcleo do Foro Extrajudicial para queaponham sua ciência diretamente neste procedimento, acerca das recentesatualizações relacionadas ao Justiça Aberta, da nova prorrogação do prazo, e doManual do Delegatário.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão e do parecer servirão como ofício para as determinações supracitadas.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ
Decisão 10536294 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 5
n. 27/2021.Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao
Núcleo do Foro para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), doSistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "ConhecimentoEXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/04/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10536294 e ocódigo CRC 95151073.
0025991-31.2026.8.24.0710 10536294v4
Decisão 10536294 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 189 (10536437)
Parecer 10535563
Decisão 10536294