Circular 189/2026

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 189/2026 Data do ato 07/04/2026 Disponibilizado no SABER 13/04/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023, art. 136-A; Provimento CNJ n. 218/2026 Fonte API Coletado em 13/04/2026 18:27 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 189 DE 07 DE Abril DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PUBLICIDADE. JUSTIÇA ABERTA. PREENCHIMENTO DOS DADOS SEMESTRAIS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2025, DE 01/07/2025 A 31/12/2025. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS E VERIFICAÇÃO DOS EXISTENTES. NOVA PRORROGAÇÃO. PRAZO FINAL ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DE 2026. MANUAL DO DELEGATÁRIO. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça prorrogando até 15 de abril de 2026 o prazo para preenchimento dos dados semestrais de produtividade e arrecadação do segundo semestre de 2025 no sistema Justiça Aberta, com divulgação do Manual do Delegatário para orientação dos notários e registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj prazo justica aberta produtividade arrecadacao
Motivo da relevância: Embora estabeleça obrigação de preenchimento de dados (alta relevância potencial), trata-se de prorrogação administrativa de prazo já existente com mera divulgação de manual orientativo, sem alteração de procedimento substantivo ou criação de nova obrigação. Caracteriza-se como orientação/prazo específico, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
nova prorrogação do prazo de alimentação do sistema Justiça Aberta, desta feita até o dia 15/04/2026
dever funcional de notários e registradores alimentarem o sistema Justiça Aberta com observância de padrões que assegurem a atualidade, a fidedignidade, a exatidão, a integridade, a rastreabilidade e a coerência sistêmica dos dados
divulgar esse documento [Manual do Delegatário], para que a utilização do Justiça Aberta ocorra de modo escorreito
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 13/04/2026 23:03