PDF 0050107-43.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 163 DE 25 DE MARÇO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.PROVIMENTO CNJ N. 219, DE 20DE MARÇO DE 2026. REGRASPARA A GESTÃO, ATUALIZAÇÃOE PUBLICIDADE DA RELAÇÃOGERAL DE VACÂNCIA DASSERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.AMPLA DIVULGAÇÃO DO NOVONORMATIVO.ESTABELECIMENTO DECONCEITOS RELACIONADOS ÀVACÂNCIA DE UMA SERVENTIAEXTRAJUDICIAL E INSTITUIÇÃODE NORMAS DEFINIDORASAPICÁVEIS AO PROCEDIMENTOSAZONAL DE PUBLICAÇÃO DARELAÇÃO GERAL DEVACÂNCIAS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0050107-
43.2022.8.24.0710, que trata da divulgação do Provimento CNJ n. 219, de 20 demarço de 2026.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/04/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 163 (10498531) SEI 0050107-43.2022.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Vacância n. 0050107-43.2022.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: publicação da relação geral de vacâncias - janeiro e julho - publicação doProvimento CNJ n. 219, de 20 de março de 2026
Tratam os autos da publicação sazonal da relação geral das vacânciasdas serventias extrajudiciais pelo Tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios, conforme determinam a Resolução CNJ n. 80/2009, art. 11, § 3º, e aResolução CNJ n. 81/2009, art. 2º, § 2º.
A relação geral de vacâncias relativa ao segundo semestre de 2025 jáhavia sido emitida pelo Presidente deste Tribunal na forma do AtoAdministrativo 10302594, publicada conforme documento 10304483.
Todos os procedimentos administrativos de alçada desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial já haviam sido cumpridos na forma determinada peladecisão 10438572.
Entretanto, sobreveio, em 20/03/2026, o Ofício Circular nº2/2026/CONR (10498045), da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques,Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, comunicando a publicação doProvimento n.º 219, de 20 de março de 2026, que estabelece regras para a gestão,atualização e publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciaise dá outras providências.
No referido ofício o Excelentíssimo Ministro solicitou "a adoção dasprovidências necessárias à adequação das respectivas Relações Gerais de Vacânciaaos termos do mencionado provimento, especialmente no que concerne à corretaidentificação dos atos ensejadores de vacância e à fixação do respectivo termoinicial, observando-se o prazo estabelecido no art. 8.º do Provimento n.º 219, de 20de março de 2026, devendo a documentação comprobatória correspondenteser encaminhada a esta Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédiodo sistema PJeCor, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do termofinal, qual seja, até o dia 28 de junho de 2026, para fins de gestão econtrole."(destacou-se e grifou-se). Solicitou, ainda, a ampla promoção e imediatadivulgação do citado ato normativo no âmbito deste egrégio Tribunal e de todas asunidades extrajudiciais, a fim de assegurar a sua plena ciência, uniformecompreensão e fiel observância.
No âmbito deste Tribunal de Justiça a competência pela elaboração epublicação semestral da referida relação geral é do Presidente, a teor do art. 4º, IV,da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019. Nesse sentido, observo que osprocedimentos contidos no novo provimento estão sendo tratados pelo SEI 0027413-41.2026.8.24.0710, ficando pendente somente a divulgação do novo ato normativoaos órgãos reguladores internos e aos notários e/ou registradores.
Decisão 10498102 SEI 0050107-43.2022.8.24.0710 / pg. 2
Assim, de modo a promover o adequado cumprimento dadeterminação do MM. Corregedor Nacional de Justiça para divulgar o novoprovimento, faz-se necessária a expedição de circular aos Excelentíssimos Diretoresde Foro, e aos notários e/ou registradores responsáveis das serventias extrajudiciais.
À vista do exposto, determino, para ciência do conteúdo do novonormativo:
a) expedir circular com cópia do Provimento CNJ n. 219/2026(10498084) aos Diretores de Foro e aos notários e/ou registradores;
b) oficiar, para ciência, aos Excelentíssimos Desembargadoresintegrantes da Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais(CPOSE).
Após, compartilhe-se o procedimento à Presidência, para ciência documprimento da divulgação do Provimento CNJ n. 219/2026 por parte destaCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, colocando-se este Órgão Regulador adisposição para auxiliar no que for necessário para o adequado cumprimento dasdemais determinações.
Cumprida a determinação, os autos devem ser movimentados aoNúcleo do Foro Extrajudicial para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização da citada ferramenta, a tramitação dosautos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/04/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0050107-43.2022.8.24.0710 10498102v8
Decisão 10498102 SEI 0050107-43.2022.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 163 (10498531)
Decisão 10498102