ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 88 DE 01 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0014173-92.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. PRIORIZAÇÃO. ADOÇÃO DE ROTINAS DE ENFRENTAMENTO. CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0014173-92.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual se determina, em caráter prioritário, as seguintes medidas:
a)
seja conferida especial atenção à expedição das requisições de pequeno valor que ingressaram na fila
"Cartório - Ag. Expedir RPV"
há mais de 60 (sessenta) dias;
b)
as unidades judiciais estabeleçam, concomitantemente, uma rotina para os processos que ingressaram nas filas após o prazo acima mencionado.
A rotina poderá ser definida em portaria administrativa ou ordem de serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este Órgão.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2020, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014173-92.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014173-92.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atenção à Expedição de Requisições de Pequeno Valor
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia dos documentos n. 4593344, n. 4593373, n. 4593398 e n. 4599885, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para que:
a)
seja conferida especial atenção à expedição das requisições de pequeno valor que ingressaram na fila
"Cartório - Ag. Expedir RPV"
há mais de 60 (sessenta) dias;
b)
as unidades judiciais estabeleçam, concomitantemente, uma rotina para os processos que ingressaram nas filas após o prazo acima mencionado.
A rotina poderá ser definida em portaria administrativa ou ordem de serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este Órgão.
3.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas pela
Central de Atendimento Eletrônico
.
4.
Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos à Presidência desta Corte.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/04/2020, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0014173-92.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014173-92.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atenção à Expedição de Requisições de Pequeno Valor
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Este Núcleo, considerando:
I)
O Ofício n. 197, de 23 de março de 2020, enviado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual expõe o pleito formulado pelo Deputado Federal, Rodrigo Coelho, no sentido de priorizar a liberação de recursos para o pagamento de perícias médicas, precatórios e requisições de pequeno valor;
II)
O âmbito de atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, notadamente no que se refere ao apoio e à orientação ao primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, aos jurisdicionados e aos demais interessados;
III)
O avanço do Covid-19, já declarado pandemia Global pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e os iminentes impactos econômicos decorrentes do isolamento social;
IV)
O teor do art. 1º da Resolução GP/CGJ n. 1/2014 que estabelece:
Art. 1º As requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor - RPVs emitidas contra as Fazendas Públicas Federal (competência originária), Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo juízo da execução, independentemente de remessa ao Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça providenciará, por meio de procedimento próprio, a criação e a implantação de sistema de informação que possibilite o registro das RPVs e seu controle, bem como a automatização do pagamento mediante convênio com as entidades devedoras.
V)
O levantamento estatístico, efetuado junto ao NUMOPEDE, que demonstra:
a) A existência de 2.328 aguardando expedição requisição de pequeno valor (fila do sistema SAJ "Cartório - Ag. Expedir RPV", doc 4599885);
b) Desse total, 968 possuem assuntos relacionados a aposentadoria, auxílio acidente, auxílio doença, invalidez, pensão por morte, benefício assistencial, tratamento médico-hospitalar, honorários periciais, incapacidade laborativa, indenização trabalhista, pecúlio, fornecimento de medicamente, entre outros similares.
3) Aproximadamente 770 processos ingressaram nessas filas de trabalho há mais de 60 (sessenta) dias.
VI)
A preocupação já demonstrada nos autos n. 0012240-84.2020.8.24.710; e,
VII)
As ações já anunciadas pelo Governo Federal de injeção de recursos na economia, com o objetivo de atenuar os impactos do Covid-19 no país, a exemplo do Projeto de Lei n. 1.066/2020.
Encaminha, à apreciação de Vossa Excelência, proposta no sentido de que:
a)
seja dada especial atenção à expedição das requisições de pequeno valor que ingressaram na fila
"Cartório - Ag. Expedir RPV"
há mais de 60 (sessenta) dias;
b)
as unidades judiciais estabeleçam, concomitantemente, uma rotina para os processos que ingressaram nas filas após o prazo mencionado acima.
A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este órgão.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/04/2020, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4606525
e o código CRC
5D14BF85
.
0014173-92.2020.8.24.0710