Provimento 17/2020

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 17/2020 Data do ato 19/02/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), art. 12 e criação dos arts. 12-A e 12-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar procedimentos de autuação eletrônica e documentação para correições periódicas; cumprir prazos até 30/11

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer regras relacionadas às correições ordinárias periódicas na secretaria do foro e nos gabinetes dos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, no que tange aos serviços afetos ao foro extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer regras sobre correições ordinárias periódicas realizadas pelo juiz diretor do foro e juiz com competência em registros públicos nos serviços extrajudiciais, incluindo criação de procedimentos de documentação e controle.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera processos de fiscalização das serventias extrajudiciais. Estabelece prazos obrigatórios (até 30 de novembro), procedimentos de autuação em sistema eletrônico e mecanismos de controle que afetam diretamente a operação de cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A correição periódica será realizada anualmente pelo juiz diretor do foro em todas as serventias notariais e registrais da comarca
realizarão anualmente correição ordinária periódica no gabinete e na secretaria do foro, para verificação da qualidade dos serviços administrativos atinentes ao foro extrajudicial
As portarias que estabelecerem os calendários de correição serão expedidas até 30 de novembro do exercício anterior
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:09