Circular 230/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 230/2020 Data do ato 24/07/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 35/2007, alterada pela Resolução CNJ n. 326/2020; Resolução CM n. 2/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam inventário, partilha, separação e divórcio consensuais

O que a serventia precisa fazer

Utilizar código de cobrança 50 no Selo Digital para atos com isenção de emolumentos e requerer ressarcimento via declaração de hipossuficiência

Ementa

SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE NOVO TIPO DE COBRANÇA. INCLUSÃO DO NOVO TIPO DE COBRANÇA NO ROL DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ATOS DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO CONSENSUAL. VIABILIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS ATOS PRATICADOS COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA FRENTE A RESOLUÇÃO CNJ N. 326, DE 26 DE JUNHO DE 2020. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. O Manual do Ressarcimento Eletrônico, bem como o módulo do Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentos enviados ao Selo Digital, foram alterados para recepcionar a norma.

Classificação por IA

Circular que implementa a Resolução CNJ n. 326/2020, criando novo tipo de cobrança (código 50) no Selo Digital para isenção de emolumentos em atos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, com ressarcimento aos tabeliões mediante declaração de hipossuficiência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas selo digital custas emolumentos inventario divorcio separacao consensual provimento cnj ressarcimento
Motivo da relevância: Cria novo tipo de cobrança obrigatório no sistema (código 50), altera procedimento operacional do Selo Digital, afeta receita/ressarcimento de tabeliões e impõe adequação nos módulos de sistemas extrajudiciais para processar isenções de emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
criação de um novo tipo de cobrança e a sua inclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico, sendo que, para tanto, foram realizados ajustes na tabela padrão de código de cobrança e atos do Selo Digital
desde que os solicitantes declarem não possuírem condições de arcar com os emolumentos, mesmo quando assistidos por advogado constituído, a sua isenção deverá ser concedida e, por consequência, a(o) tabeliã(o) será ressarcido pelo ato praticado
o Manual do Ressarcimento Eletrônico, bem como o módulo do Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentos enviados ao Selo Digital, foi alterado e está em conformidade com a norma
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:41