Circular 268/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 268/2020 Data do ato 27/08/2020 Norma afetada Código de Normas da CGJ/SC, art. 437, III Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Baixar arquivo do cartaz do Selo de Fiscalização e afixar em mural físico ou eletrônico

Ementa

EXTRAJUDICIAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DEVER DE DIVULGAÇÃO DO CARTAZ DO SELO DE FISCALIZAÇÃO (CNCGJ, ART. 437, III). ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA GRÁFICA DESTE TRIBUNAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO DE IMAGEM DO REFERIDO CARTAZ NA PÁGINA ELETRÔNICA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO, PARA POSSIBILITAR A INCLUSÃO NOS MURAIS ELETRÔNICOS, OU MESMO A IMPRESSÃO EM GRÁFICAS LOCAIS.

Classificação por IA

Circular que determina a disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização na página eletrônica do Selo de Fiscalização, permitindo que notários e registradores cumpram a obrigação de divulgação prevista no art. 437, III, do Código de Normas da CGJ/SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
selo digital tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj central eletronica codigo normas
Motivo da relevância: Orientação operacional que viabiliza o cumprimento de obrigação normativa existente (divulgação do Selo de Fiscalização), com impacto direto na conformidade de cartórios. Classificada como média por tratar-se de implementação de solução administrativa (disponibilização de arquivo) para obrigação pré-existente, sem alterar procedimentos ou criar novas obrigações substanciais.
TRECHOS-CHAVE
art. 437, III, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral exige que o responsável pela serventia notarial e registral mantenha em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, um mural, físico ou eletrônico, em que conste o cartaz do Selo de Fiscalização.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o Núcleo IV (Extrajudicial) solicitar ao setor técnico responsável a disponibilização do arquivo de imagem do referido cartaz na página do Selo de Fiscalização
notários e registradores possam inserir o documento nos murais eletrônicos, ou mesmo realizar a impressão em gráficas locais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:42