ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 268 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DEVER DE DIVULGAÇÃO DO CARTAZ DO SELO DE FISCALIZAÇÃO (CNCGJ, ART. 437, III). ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA GRÁFICA DESTE TRIBUNAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO DE IMAGEM DO REFERIDO CARTAZ NA PÁGINA ELETRÔNICA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO, PARA POSSIBILITAR A INCLUSÃO NOS MURAIS ELETRÔNICOS, OU MESMO A IMPRESSÃO EM GRÁFICAS LOCAIS.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Notários,
Senhores Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0031802-79.2020.8.24.00710, que estabelece providência administrativa voltada à disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do disposto no art. 437, III, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 28/08/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4866763
e o código CRC
82645BAF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0031802-79.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0031802-79.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização
Trata-se de proposta de providência administrativa voltada à disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do disposto no art. 437, III, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral, pelos notários e registradores que não receberam ou não mais possuem o referido documento por razões diversas.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4866751).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o Núcleo IV (Extrajudicial) solicitar ao setor técnico responsável a disponibilização do arquivo de imagem do referido cartaz na página do Selo de Fiscalização (http://selo.tjsc.jus.br/).
Expeça-se circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, além dos notários e registradores.
Disponibilizado o documento na referida página, a tramitação dos autos deverá ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 28/08/2020, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4866757
e o código CRC
A5DD2DC0
.
0031802-79.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0031802-79.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização
Extrajudicial. Notários e registradores. Dever de divulgação do cartaz do Selo de Fiscalização (CNCGJ, art. 437, III). Encerramento das atividades da Gráfica deste Tribunal. Disponibilização do arquivo de imagem do referido cartaz na página eletrônica do Selo de Fiscalização, para possibilitar a inclusão nos murais eletrônicos, ou mesmo a impressão em gráficas locais.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O art. 437, III, do Código de Normas desta Corregedoria-Geral exige que o responsável pela serventia notarial e registral mantenha em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, um mural, físico ou eletrônico, em que conste o cartaz do Selo de Fiscalização.
Até a vigência da Resolução n. GP n. 20/2019, que extinguiu a Divisão de Artes Gráficas, integrante da Diretoria de Infraestrutura, este Tribunal produzia e remetia, sem custo, o referido cartaz aos notários e registradores que o solicitassem. Com o encerramento das atividades da Gráfica e a consequente interrupção da produção, o cartaz do Selo de Fiscalização ficou indisponível, fato que, grosso modo, vem impossibilitando o cumprimento do citado comando normativo, especialmente por aqueles que não receberam o documento ou não mais o possuem por razões diversas.
Assim, diante da necessidade de se oferecer solução à limitação estrutural em questão, verifica-se viável a divulgação do arquivo de imagem do referido cartaz na página do Selo de Fiscalização (http://selo.tjsc.jus.br/), para que notários e registradores possam inserir o documento nos murais eletrônicos, ou mesmo realizar a impressão em gráficas locais.
E, na hipótese de Vossa Excelência entender possível a divulgação do referido documento na citada página eletrônica, infere-se a necessidade de tal fato ser levado ao conhecimento dos agentes públicos que atuam no Extrajudicial.
Ante o exposto, opino que seja autorizada a disponibilização do arquivo de imagem do cartaz do Selo de Fiscalização na página específica (http://selo.tjsc.jus.br/), com a consequente cientificação dos notários e registradores e dos órgãos reguladores de 1º grau.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/08/2020, às 22:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4866751
e o código CRC
A8E611C3
.
0031802-79.2020.8.24.0710