Circular 278/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 278/2020 Data do ato 09/09/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 76/2018; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AP Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis com cartórios vagos

O que a serventia precisa fazer

Prorrogar envio de prestação de contas e recolhimento de receita excedente por três meses

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO DA RECEITA EXCEDENTE. Prorrogação do prazo para envio da prestação de contas e para recolhimento da receita excedente por mais três meses. Excepcionalidade como medida preventiva para mitigar eventuais dificuldades econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

Classificação por IA

Circular que prorroga por três meses o prazo para envio de prestação de contas e recolhimento de receita excedente dos cartórios vagos, como medida excepcional ante dificuldades econômicas da pandemia de COVID-19.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos prazo provimento cnj
Motivo da relevância: Altera prazos obrigatórios para recolhimento de receita e prestação de contas dos cartórios vagos, impactando diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais e fluxo financeiro do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
TRECHOS-CHAVE
prorrogar o prazo para encaminhamento da prestação de contas e para o recolhimento da receita excedente quanto aos meses de setembro e outubro, de maneira que sejam realizados juntamente com o mês de novembro (ou seja, até o dia 15/12/2020)
Excepcionalidade como medida preventiva para mitigar eventuais dificuldades econômicas decorrentes da pandemia de covid-19
As serventias que ainda não efetuaram o recolhimento dos valores ao FRJ, relativos ao período anterior, deverão o fazer até dia 15/09/2020, sob pena dos efeitos do art. 466-AP
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:42