ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 24 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Extrajudicial. Implantação de procedimento para a emissão de certidão para anuência do IMA nas retificações de área de imóveis lindeiros a rios públicos. Divulgação do Portal de Atendimento do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0006777-64.2020.8.24.0710, que trata sobre a implantação de procedimento para a emissão da certidão de anuência do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) na retificação de registros de imóveis lindeiros a rios públicos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/02/2020, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4283515
e o código CRC
F2E46CC1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0006777-64.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0006777-64.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de providências
Trata-se de comunicado do Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), Sr. Valdez Rodrigues Venâncio, sobre a implantação de procedimento para a emissão da certidão de anuência na retificação de registros de imóveis lindeiros a rios públicos.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4283453).
Expeça-se Circular, com cópia dos documentos dos autos, para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/02/2020, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4283453
e o código CRC
E0EA41C3
.
0006777-64.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0006777-64.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de providências
Extrajudicial. Pedido de Providências. Implantação de procedimento para a emissão de certidão para anuência do IMA nas retificações de área de imóveis lindeiros a rios públicos. Divulgação do Portal de Atendimento do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA). Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), Sr. Valdez Rodrigues Venâncio, comunicou a esta Corregedoria-Geral da Justiça a implantação de procedimento para a emissão da certidão de anuência na retificação de área dos registros de imóveis lindeiros a rios públicos. As certidões passam a ser cadastradas por meio do site http://sinfatweb.ima.sc.gov.br/, em formato digital. Alegou que a adoção do portal atende ao Decreto Federal n. 24.642/1934, Decreto Estadual n. 278/2019 e a Portaria da Secretaria de Estado da Administração n° 636/2019.
Assim, dada a relevância, opino pela expedição de circular a todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina para que tomem conhecimento do referido procedimento.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/02/2020, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4283286
e o código CRC
06972973
.
0006777-64.2020.8.24.0710