Circular 25/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 25/2020 Data do ato 11/02/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 692 (revogado) e art. 692-A (incluído) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Exigir habite-se e Certidão de Regularidade Fiscal antes de registrar negócios jurídicos em imóveis com construção civil.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. INCLUI O ART. 692-A E REVOGA O ART. 692 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (CNCGJ).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, revogando o art. 692 e incluindo o art. 692-A para estabelecer requisitos obrigatórios de averbação de construção civil (habite-se e Certidão de Regularidade Fiscal) como condição prévia para registro de negócio jurídico, com impacto direto nos procedimentos de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera significativamente os requisitos para registro de negócio jurídico em imóveis com construção civil, impactando diretamente a rotina dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina. Estabelece condições vinculantes para atos registrais posteriores.
TRECHOS-CHAVE
Art. 692-A Para averbação de construção civil é necessária a apresentação de 'habite-se' e da Certidão de Regularidade Fiscal para Obras ou documento equivalente.
§ 2º A prévia averbação de construção civil é requisito para o registro de negócio jurídico.
§ 3º Ausente o requisito previsto no § 2º, o título poderá ser cindido para que se faça o registro do negócio jurídico, com a averbação da necessidade de regularização como condição para atos registrais posteriores.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:42