TipoProvimentoNúmero18/2026Data do ato13/05/2026Disponibilizado no SABER08/06/2026Norma afetadaProvimento CGJ n. 34/2023, art. 211FonteAPIColetado em18/05/2026 23:00Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Registradores de RCPN e RCPJ
O que a serventia precisa fazer
Revisar classificação de ofícios conforme nova organização do Código de Normas da Corregedoria
Ementa
Provimento n. 18 DE 13 DE Maio DE 2026: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial). *Republicado.
Classificação por IA
Altera o art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, reorganizando a classificação de ofícios extrajudiciais (Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Interdições e Tutelas) e revogando disposição anterior.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPNRCPJ
TEMAS
registro civilregistro pjcodigo normasprovimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de alteração normativa que reorganiza estruturalmente a classificação de ofícios extrajudiciais, afetando diretamente a competência e o escopo material de serventias de registro civil e pessoas jurídicas. Não cria nova obrigação operacional significativa, nem altera custas ou procedimentos substantivos, mas constitui reordenamento administrativo relevante para o funcionamento do foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
O art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: [...] IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Fica revogado o §5º do art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
considerando o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
PDF 0074716-51.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 18 DE 13 DE MAIO DE 2026Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0074716-51.2026.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 211 ...................................................................................IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais;V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;...................................................................................VII – Ofício de Registro de Interdições e Tutelas; e...................................................................................
Art. 2º Fica revogado o §5º do art. 211 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/06/2026, às 22:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 18 (reedição) (10711267) SEI 0074716-51.2026.8.24.0710 / pg. 1
0074716-51.2026.8.24.0710 10711267v4
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Provimento CGJ 18 (reedição) (10711267)