Provimento 18/2026

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 18/2026 Data do ato 13/05/2026 Disponibilizado no SABER 08/06/2026 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023, art. 211 Fonte API Coletado em 18/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN e RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Revisar classificação de ofícios conforme nova organização do Código de Normas da Corregedoria

Ementa

Provimento n. 18 DE 13 DE Maio DE 2026: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial). *Republicado.

Classificação por IA

Altera o art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, reorganizando a classificação de ofícios extrajudiciais (Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Interdições e Tutelas) e revogando disposição anterior.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN RCPJ
TEMAS
registro civil registro pj codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de alteração normativa que reorganiza estruturalmente a classificação de ofícios extrajudiciais, afetando diretamente a competência e o escopo material de serventias de registro civil e pessoas jurídicas. Não cria nova obrigação operacional significativa, nem altera custas ou procedimentos substantivos, mas constitui reordenamento administrativo relevante para o funcionamento do foro extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
O art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: [...] IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Fica revogado o §5º do art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
considerando o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 18/05/2026 23:02