Circular 267/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 267/2026 Data do ato 12/05/2026 Disponibilizado no SABER 18/05/2026 Norma afetada Art. 974, §7º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina; LC 755/2019, art. 84 Fonte API Coletado em 18/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam retificações de imóveis seccionados por via pública

O que a serventia precisa fazer

Adotar procedimento de averbação única seguida de abertura de matrículas individualizadas; calcular emolumentos sobre valor do imóvel à época da retificação

Ementa

CIRCULAR n. 267 DE 12 DE Maio DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL SECCIONADO POR VIA PÚBLICA PREEXISTENTE. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. ART. 974, §7º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO ÚNICA DE RETIFICAÇÃO COMPLEXA SEGUIDA DA ABERTURA DE MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS. VALOR DO IMÓVEL JURIDICAMENTE EXISTENTE À ÉPOCA DA RETIFICAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que estabelece procedimento obrigatório para retificação de matrículas de imóveis seccionados por via pública preexistente, determinando averbação única seguida de abertura de matrículas individualizadas, com base de cálculo dos emolumentos sobre o valor do imóvel juridicamente existente à época da retificação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental clara e vinculante para todos os registradores de imóveis do estado, altera a prática registral anteriormente divergente, e estabelece regra específica sobre cálculo de emolumentos, impactando diretamente receita e custas cartorárias.
TRECHOS-CHAVE
o registrador deve proceder à prática de uma única averbação, detalhando as áreas de cada gleba, seguida da abertura das respectivas matrículas, evitando a cobrança excessiva de emolumentos sem previsão legal ou normativa
a base de cálculo dessa averbação corresponderá ao valor atribuído ao único imóvel juridicamente existente até então e, no eventual cancelamento do protocolo, a cobrança de 1/3 prevista no art. 84 da LC 755/2019 incidirá sobre o valor dos emolumentos relativos à averbação única de retificação
procedimento deve se materializar por meio de um único ato de averbação de retificação complexa na matrícula originária, no qual são discriminadas as áreas correspondentes a cada gleba, seguido da abertura das respectivas matrículas individualizadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 18/05/2026 23:02