PDF 0076718-91.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 279 DE 18 DE MAIO DE 2026
Processo n. 0076718-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIOCIRCULAR Nº 7/2026/DTI/CNJ. COMPLEMENTO AOOFÍCIO CIRCULAR Nº 40/2026/SG. ACESSOPLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO. NOVOMODELO DE AUTENTICAÇÃO MULTIFATOR (MFA).ENTRADA EM PRODUÇÃO DIA 18 DE MAIO DE 2026.INFORMAÇÕES ADICIONAIS. PUBLICIDADE.- Ofício Circular n. 7/2026. Plataforma Digital do PoderJudiciário. Autenticação Multifator (MFA). Entrada emprodução em 18/05/26, Informações adicionais.Publicidades.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076718-91.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e chefes de cartório de primeiro grauacerca da entrada em produção nesta data, da autenticação Multifator(MFA) para acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário, nos termos dodocumento (n. 10677947), do parecer e da decisão que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0076718-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 7/2026. Complemento ao Ofício Circular nº40/2026/SG - Implementação de duplo fator de autenticação na PlataformaDigital do Poder Judiciário. Código gerado em aplicativo autenticador.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, via mensagem eletrônica, na qual remete cópia do Ofício Circularn. 7/2026, que complementa o teor do Ofício Circular nº 40/2026/SG, acercada implementação de duplo fator de autenticação na Plataforma Digital doPoder Judiciário (doc. 10677947), o qual reitera que a entrada em produção,em 18 de maio de 2026, o novo modelo de autenticação multifator(MFA).
Referido expediente reforça as políticas de segurança, com oseguinte teor:
Conforme anteriormente comunicado, o mecanismo de envio de códigostemporários (OTP) por correio eletrônico será substituído pela geração decódigos em aplicativo autenticador instalado em dispositivo móvel do usuário,medida que visa ampliar a segurança, a disponibilidade e a confiabilidade doprocesso de autenticação dos usuários internos do Poder Judiciário.Nesse sentido, reforço a necessidade de ampla divulgação do novoprocedimento no âmbito dos tribunais, especialmente quanto à obrigatoriedadede configuração prévia de aplicativo autenticador pelos usuários que acessamaplicações integradas à PDPJ-Br.Adicionalmente, considerando questionamentos encaminhados a este Conselhoacerca da recuperação de acesso em caso de troca, perda ou indisponibilidadedo dispositivo móvel anteriormente vinculado, esclareço que o procedimentoocorrerá de forma self-service, em fluxo semelhante ao atualmente adotadopara usuários externos.Nessa hipótese, o usuário deverá:- realizar normalmente o procedimento de autenticação no Portal Jus.br ousistema integrado;- na tela de validação do código temporário, selecionar a opção de recuperaçãode dispositivo;- receber, no endereço eletrônico cadastrado no diretório corporativo, link
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específico para validação da solicitação; e- após a confirmação, efetuar o vínculo de novo dispositivo autenticadormediante leitura de novo QR Code, ocasião em que o dispositivo anteriormentecadastrado será automaticamente desvinculado.Destaco, ainda, a necessidade de observância, pelos tribunais, das disposiçõesconstantes da Portaria Presidência nº 158/2026, especialmente no que se refereà adoção de medidas destinadas a assegurar a integridade e a segurança dosacessos aos correios eletrônicos institucionais de magistrados, servidores edemais usuários internos, considerando que tais contas passarão a exercerpapel essencial nos procedimentos de recuperação segura de credenciais e dedispositivos vinculados à autenticação multifator (MFA).A Central de Atendimento aos Usuários deste Conselho permanece disponívelpara esclarecimentos adicionais, por meio do endereço eletrônicohttps://suporteti.cnj.jus.br.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular depublicidade com cópia do documento n. 10677947 aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eprovidências.
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/05/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10684422 SEI 0076718-91.2026.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0076718-91.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 7/2026. Complemento ao Ofício Circular nº40/2026/SG - Implementação de duplo fator de autenticação na PlataformaDigital do Poder Judiciário. Código gerado em aplicativo autenticador.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer doc.10684422 do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 10677947,do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartóriode primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10684424 e ocódigo CRC EE860470.
0076718-91.2026.8.24.0710 10684424v3
Decisão 10684424 SEI 0076718-91.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 279 /2026 (10684426)
Parecer 10684422
Decisão 10684424