Circular 102/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 102/2020 Data do ato 06/04/2020 Norma afetada Resolução CM n. 11/2018; art. 99, § 3º do CPC/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TP (Protesto) e todas as serventias com gestão de débitos GECOF

O que a serventia precisa fazer

Revisar protestos de custas já concedida justiça gratuita; excluir débitos não alcançados pelos efeitos ex nunc

Ementa

FORO JUDICIAL. GERAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFICIO. EFEITOS EX NUNC. - Resolução CM n. 11/2018. Pedido de gratuidade. Concessão. Trânsito em Julgado. Débitos GECOF. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015506-79.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC orientando magistrados e chefes de cartório que a concessão de justiça gratuita produz efeitos ex nunc, não alcançando débitos de custas finais já inclusos na GECOF, inclusive quando protestados extrajudicialmente.
TEMAS
justica gratuita custas emolumentos protesto cancelamento protesto codigo normas
Motivo da relevância: Afeta diretamente cartorios extrajudiciais (tabelionato de protesto) e juizos de primeiro grau, estabelecendo obrigacao normativa sobre exclusao de debitos ja protestados, alterando procedimento de cobranca e afetando receita de custas. Impacto operacional significativo em cartorio de protesto e GECOF.
TRECHOS-CHAVE
não se mostra viável a exclusão de débito referente as custas finais, nos termos dos julgados do Superior Tribunal de Justiça
em muitos casos, os débitos já foram inscritos em dívida ativa ou protestados extrajudicialmente
os efeitos da concessão da referida benesse são 'ex nunc', ou seja, não possuem efeito retroativo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:42