Circular 131/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 131/2020 Data do ato 06/05/2020 Norma afetada Lei n. 13.465/2017, arts. 60 e 63; Código de Normas do TJSC (registro de imóveis) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam regularizações fundiárias

O que a serventia precisa fazer

Deixar de exigir habite-se em registros de imóveis conforme Lei 13.465/2017 (Reurb)

Ementa

Foro Extrajudicial. Corregedoria Nacional de Justiça. Cientificação de decisão sedimentando a dispensa de apresentação de habite-se em procedimentos previstos na Lei n. 13.465/2017.

Classificação por IA

Circular que cientifica e determina a adoção, pelos ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina, da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça dispensando a apresentação de habite-se em procedimentos de regularização fundiária (Reurb) conforme Lei n. 13.465/2017.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta para todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina ao alterar procedimento existente em matéria de regularização fundiária (Reurb), dispensando requisito anteriormente exigido, com impacto em rotina cartorária.
TRECHOS-CHAVE
determino: a) a emissão de Circular a todos os juízes com competência em registros públicos, aos chefes de secretaria e aos delegatários dos ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral deste procedimento para conhecimento
Corregedoria Nacional de Justiça, após provocação da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, decidiu pela dispensabilidade de apresentação de habite-se em procedimentos de Reurb, em cumprimento aos ditames da Lei n. 13.465/2017, arts. 60 e 63
os mencionados dispositivos da Lei n. 13.465/2017 são claros quanto à dispensa do habite-se nos procedimentos de regularização fundiária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:43