PDF 0074935-64.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 266 DE 12 DE MAIO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.INTERVENTORES E INTERINOS.ATUAÇÃO NO ANO DE 2025.ENVIO DO RECIBO E DADECLARAÇÃO COMPLETA DEIRPF. PREVISÃO CONTIDA NO §2º DOS ARTS. 376 e 387 DOCNCFE. PRAZO FINAL30.06.2026.
Senhores e Senhoras responsáveis pelas Serventias vagas,Senhores e Senhoras responsáveis pelas Serventias sob intervenção,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0074935-64.2026.8.24.0710, que trata do prazo de envio do Recibo de Entrega e daDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do Exercício 2026,Ano calendário 2025.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 13/05/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 266 (10664153) SEI 0074935-64.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0074935-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Apresentação da Declaração de IRPF 2026/2025
Serventias Extrajudiciais. Interventores. Interinos. Enviode documentação fiscal. Recibo entrega. Declaraçãocompleta de IRPF 2026. Exercício de 2026. Anocalendário 2025. Previsão contida no § 2º dos arts. 376 e387 do CNCFE.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1 . Trata-se de expediente autuado pela ex-interina do Ofício do
Registro de Imóveis de Meleiro, Sra. Jucilene Darabas Girardi, encaminhando aDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2026,ano calendário 2025.
É a síntese do necessário.2 . Com efeito, os § 2º dos arts. 376 e 387, ambos do CNCGJ,
estabelecem o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa físicapelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de junho:
Art. 376 [...]§ 2º O interventor deverá apresentar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nomês de junho de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoafísica.[...]Art. 387. [...]§ 2º O interino deverá apresentar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, naprestação de contas do mês de junho de cada ano, declaração completa do impostode renda de pessoa física.
Em face do exposto, e de forma a consagrar o princípio da economiade atos por parte da Administração Pública, inclusive administrativos, opino:
a) pelo envio dos autos à Divisão Administrativa para:i) inserir comando de restrição na docuemntação 10657286 e10657287, em razão de conter informações fiscais; eii) efetuar a cópia dos documentos 10657285, 10657286 e10657287, e juntá-los no SEI n. 0075385-07.2026.8.24.0710.b) pela expedição de circular para intimar os interventores e
os interinos que atuaram no ano de 2025 a, no prazo dos §2º dos arts. 376e 387, ambos do CNCGFE, juntar a documentação exigida por meio de
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peticionamento eletrônico aos autos 0075385-07.2026.8.24.0710, queservirão de repositório dos documentos fiscais, preservado o sigilo legal dasinformações por meio de restrição de acesso ao feito.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 12/05/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10663168 SEI 0074935-64.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0074935-64.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Apresentação da Declaração de IRPF 2026/2025
Trata-se de expediente autuado pela ex-interina do Ofício do Registro
de Imóveis de Meleiro, Sra. Jucilene Darabas Girardi, encaminhando a Declaração deAjuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2026, anocalendário 2025.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 10663168).
Determino à Divisão Administrativa para:a) inserir comando de restrição no requerimento 10657285, em razão de conterinformações fiscais (10657286 e 10657287); eb) efetuar a cópia dos documentos 10657285, 10657286 e 10657287 juntá-losno SEI n. 0075385-07.2026.8.24.0710.Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado,
Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, comcópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do(a) presentedespacho/decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 18/05/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10685613 e ocódigo CRC 0F60480B.
0074935-64.2026.8.24.0710 10685613v2
Decisão 10685613 SEI 0074935-64.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 266 (10664153)
Parecer 10663168
Decisão 10685613