Circular 271/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 271/2026 Data do ato 13/05/2026 Disponibilizado no SABER 19/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Publicidade e Registro de Pessoas Jurídicas Fonte API Coletado em 19/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 271 de 13 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5012837-96.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE RAÇÕES RIOGRANDENSE LTDA, inscrita no CNPJ 11.514.261/0001-46.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075901-27.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento. Afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial pela necessidade de registro e publicação em cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade circular cgj
Motivo da relevância: Classificada como média relevância por se tratar de circular informativa e de publicidade obrigatória de decisão judicial, sem criar novas obrigações procedimentais diretas, mas com impacto operacional nos cartórios extrajudiciais para fins de registro e publicação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5012837-96.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE RAÇÕES RIOGRANDENSE LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 19/05/2026 23:03