PDF 0044746-11.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 13 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOINDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5016411-63.2023.8.24.0008/SC, que indeferiu sem resolução domérito o pedido de recuperação judicial de VDVFSCOMERCIO DO VESTUARIO LTDA, CNPJ28.733.102/0001-35, 4LIONS CONFECCOES ECOMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ34.371.311/0001-89 e NEXT CONFECCOES ECOMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ15.523.239/0001-13.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044746-11.2023.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5016411-63.2023.8.24.0008/SC, que indeferiu sem resolução do mérito o pedido derecuperação judicial de VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, CNPJ28.733.102/0001-35, 4LIONS CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS EACESSORIOS LTDA, CNPJ 34.371.311/0001-89 e NEXT CONFECCOES ECOMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 15.523.239/0001-13 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 272 (10669621) SEI 0044746-11.2023.8.24.0710 / pg. 1
0044746-11.2023.8.24.0710 10669621v2
Circular CGJ 272 (10669621) SEI 0044746-11.2023.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0044746-11.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do indeferimento sem resolução do mérito do pedidode recuperação judicial de VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, 4LIONSCONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e NEXTCONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos anexos 10666194e 106669208, do parecer e desta decisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0044746-11.2023.8.24.0710 10669607v10
Decisão 10669607 SEI 0044746-11.2023.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0044746-11.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do indeferimento sem resolução do mérito do pedidode recuperação judicial de VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, 4LIONSCONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e NEXTCONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5016411-63.2023.8.24.0008/SC, que indeferiu semresolução do mérito o pedido de recuperação judicial de VDVFS COMERCIODO VESTUARIO LTDA, CNPJ 28.733.102/0001-35, 4LIONS CONFECCOES ECOMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 34.371.311/0001-89 eNEXT CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ15.523.239/0001-13, nos termos dos documentos 10666194 e 10666208.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentossupracitados, bem como deste parecer e da posterior decisão, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 14/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10669595 SEI 0044746-11.2023.8.24.0710 / pg. 4
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Parecer 10669595 SEI 0044746-11.2023.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 272 (10669621)
Decisão 10669607
Parecer 10669595