PDF 0075148-70.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 263 DE 12 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001386-56.2018.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que decretou afalência de AGIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ24.263.203/0001-39, e de ALCIDES GANASINI & CIALTDA., CNPJ 88.048.459/0001-06.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075148-70.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001386-56.2018.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que decretou a falência de AGIN COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA., CNPJ 24.263.203/0001-39, e de ALCIDES GANASINI & CIA LTDA., CNPJ88.048.459/0001-06, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 263 (10664024) SEI 0075148-70.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0075148-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AGIN COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA., CNPJ 24.263.203/0001-39, e de ALCIDES GANASINI & CIALTDA., CNPJ 88.048.459/0001-06.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0075148-70.2026.8.24.0710 10664010v2
Decisão 10664010 SEI 0075148-70.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0075148-70.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AGIN COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA., CNPJ 24.263.203/0001-39, e de ALCIDES GANASINI & CIALTDA., CNPJ 88.048.459/0001-06.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5001386-56.2018.8.21.0044/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que decretou a falência de AGIN COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA., CNPJ 24.263.203/0001-39, e de ALCIDES GANASINI & CIALTDA., CNPJ 88.048.459/0001-06, nos termos dosdocumentos 10659997 e 10659998.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 13/05/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0075148-70.2026.8.24.0710 10663995v2
Parecer 10663995 SEI 0075148-70.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 263 (10664024)
Decisão 10664010
Parecer 10663995