PDF 0076049-38.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 269 DE 13 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0820780-23.2026.8.14.0301, em trâmite na 12ª Vara Cível eEmpresarial de Belém, que deferiu a recuperaçãojudicial de PAYSANDU SPORT CLUB, inscrita no CNPJ04.982.484/0001-72.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076049-38.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0820780-23.2026.8.14.0301,em trâmite na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que deferiu arecuperação judicial de PAYSANDU SPORT CLUB, inscrita no CNPJ04.982.484/0001-72, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10669618v2
Circular CGJ 269 (10669618) SEI 0076049-38.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0076049-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PAYSANDUSPORT CLUB, inscrita no CNPJ 04.982.484/0001-72.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0076049-38.2026.8.24.0710 10669603v3
Decisão 10669603 SEI 0076049-38.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076049-38.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PAYSANDUSPORT CLUB, inscrita no CNPJ 04.982.484/0001-72.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0820780-23.2026.8.14.0301, em trâmite na 12ª Vara Cível e Empresarial deBelém, que deferiu a recuperação judicial de PAYSANDU SPORT CLUB,inscrita no CNPJ 04.982.484/0001-72, nos termos dosdocumentos 10669072 e 10669073.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 14/05/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0076049-38.2026.8.24.0710 10669592v4
Parecer 10669592 SEI 0076049-38.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 269 (10669618)
Decisão 10669603
Parecer 10669592