PDF 0077256-72.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 282 DE 18 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0041037-55.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível dePonta Grossa, que deferiu a recuperação judicial deCOAG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ20.033.469/0001-34 e J. A. SHELEIDRES TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 02.344.876/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077256-72.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0041037-55.2025.8.16.0019,em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperaçãojudicial de COAG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ 20.033.469/0001-34 e J. A. SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.344.876/0001-80 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 282 (10685216) SEI 0077256-72.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077256-72.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COAGTRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ 20.033.469/0001-34 e J. A.SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.344.876/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0077256-72.2026.8.24.0710 10685210v2
Decisão 10685210 SEI 0077256-72.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077256-72.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COAGTRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ 20.033.469/0001-34 e J. A.SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.344.876/0001-80.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0041037-55.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, quedeferiu a recuperação judicial de COAG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,CNPJ 20.033.469/0001-34 e J. A. SHELEIDRES TRANSPORTES LTDA, CNPJ:02.344.876/0001-80, nos termos dos documentos 10685095 e 1068113.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/05/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0077256-72.2026.8.24.0710 10685204v3
Parecer 10685204 SEI 0077256-72.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 282 (10685216)
Decisão 10685210
Parecer 10685204