PDF 0075139-11.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 262 DE 12 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006677-25.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de JOAQUIM RODRIGUES DEFREITAS AGROPECUÁRIA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º63.184.268/0001-40.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075139-11.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006677-25.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de JOAQUIMRODRIGUES DE FREITAS AGROPECUÁRIA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º63.184.268/0001-40, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 10664023v2
Circular CGJ 262 (10664023) SEI 0075139-11.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0075139-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOAQUIMRODRIGUES DE FREITAS AGROPECUÁRIA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º63.184.268/0001-40.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0075139-11.2026.8.24.0710 10664009v2
Decisão 10664009 SEI 0075139-11.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0075139-11.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOAQUIMRODRIGUES DE FREITAS AGROPECUÁRIA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º63.184.268/0001-40.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5006677-25.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de JOAQUIMRODRIGUES DE FREITAS AGROPECUÁRIA ME, inscrito no CNPJ sob o n.º63.184.268/0001-40, nos termos dos documentos 10659888 e 10659889.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 13/05/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0075139-11.2026.8.24.0710 10663994v3
Parecer 10663994 SEI 0075139-11.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 262 (10664023)
Decisão 10664009
Parecer 10663994