PDF 0077251-50.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 281 DE 18 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000912-07.2016.8.16.0166, em trâmite na Vara Cível de TerraBoa, que encerrou o processo de recuperação judicialde MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº14.303.212/0001-52, e PRODUMAC PRODUTOSALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA, CNPJ nº03.887.207/0001-18.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077251-50.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000912-07.2016.8.16.0166,em trâmite na Vara Cível de Terra Boa/TJPR, que encerrou o processo derecuperação judicial de MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº14.303.212/0001-52, e PRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARALTDA, CNPJ nº 03.887.207/0001-18 , nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 281 (10685215) SEI 0077251-50.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077251-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 14.303.212/0001-52, ePRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA, CNPJ nº03.887.207/0001-18.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/05/2026, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0077251-50.2026.8.24.0710 10685209v2
Decisão 10685209 SEI 0077251-50.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077251-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 14.303.212/0001-52, ePRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIA CLARA LTDA, CNPJ nº03.887.207/0001-18.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0000912-07.2016.8.16.0166, em trâmite na Vara Cível de Terra Boa, que encerrou oprocesso de recuperação judicial de MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJnº 14.303.212/0001-52, e PRODUMAC PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARIACLARA LTDA, CNPJ nº 03.887.207/0001-18 , nos termos dosdocumentos 10685043 e 10685046.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0077251-50.2026.8.24.0710 10685203v3
Parecer 10685203 SEI 0077251-50.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 281 (10685215)
Decisão 10685209
Parecer 10685203