Circular 280/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 280/2026 Data do ato 18/05/2026 Disponibilizado no SABER 19/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 19/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 280 de 18 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0020168-31.2025.8.16.0194, em trâmite na 24ª Vara Cível e Empresarial Regional, que deferiu o processo de recuperação judicial de AAN TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ 13.928.578/0001-54. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077240-21.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, com notificação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe comunicação obrigatória aos chefes de cartório sobre decisão de recuperação judicial, afetando indiretamente o registro de pessoas jurídicas e exigindo publicidade do ato. Embora seja informativa, gera dever de conhecimento e possível averbação nos registros cartoriais da empresa envolvida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0020168-31.2025.8.16.0194, que deferiu o processo de recuperação judicial de AAN TRANSPORTES LTDA - ME
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 19/05/2026 23:04