PDF 0075106-21.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 260 DE 12 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001422-25.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Caxias do Sul, que deferiua recuperação judicial do produtor rural ERONMARCELO PEREIRA MOTA, CPF nº 023.686.470-07.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075106-21.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001422-25.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Caxias do Sul, que deferiu a recuperação judicial do produtor rural ERONMARCELO PEREIRA MOTA, CPF nº 023.686.470-07 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 10664021v3
Circular CGJ 260 (10664021) SEI 0075106-21.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0075106-21.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do produtorrural ERON MARCELO PEREIRA MOTA, CPF nº 023.686.470-07.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0075106-21.2026.8.24.0710 10664007v2
Decisão 10664007 SEI 0075106-21.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0075106-21.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do produtorrural ERON MARCELO PEREIRA MOTA, CPF nº 023.686.470-07.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5001422-25.2026.8.21.0010/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial daComarca de Caxias do Sul, que deferiu a recuperação judicial do produtorrural ERON MARCELO PEREIRA MOTA, CPF nº 023.686.470-07, nos termosdos documentos 10659481 e 10665140.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 13/05/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0075106-21.2026.8.24.0710 10663992v2
Parecer 10663992 SEI 0075106-21.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 260 (10664021)
Decisão 10664007
Parecer 10663992