Circular 283/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 283/2020 Data do ato 16/09/2020 Norma afetada Art. 797, § 8º e § 9º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (alterado pelo Provimento CGJ n. 10/2013, com modificações pelos Provimentos n. 18/2016, n. 34/2020 e agora pelo Provimento CGJ n. 52/2020) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN — tabeliães de notas que lavrarem escrituras públicas de inventário extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Observar prazo de 12 meses para finalização; requerer prorrogação justificada ao juiz de registros públicos se necessário

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. LAVRATURA DE ATOS NOTARIAIS. ART. 797, § 8º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA A FINALIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. PRAZO QUE PODERÁ SER PRORROGADO, A PEDIDO DA PARTE, NOS TERMOS DO ART. 611 DO CPC/2015 (INVENTÁRIO JUDICIAL). REQUERIMENTO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, QUE DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO AO JUIZ COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS OU, NA AUSÊNCIA DE UNIDADE PRIVATIVA, AO JUIZ DIRETOR DO FORO. APRIMORAMENTO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO N. 10/2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, PARA INSERÇÃO DO PARÁGRAFO 9º AO ART. 797 DO CNCGJ. ESCLARECIMENTO DE QUE OS PRAZOS RELATIVOS AO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCONTRAM-SE SUSPENSOS ATÉ 30-10-2020, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI FEDERAL N. 14.010/2020, QUE INSTITUIU NORMAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO E EMERGENCIAL PARA A REGULAÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para permitir prorrogação do prazo de 12 meses para lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, mediante requerimento justificado ao juiz de registros públicos. Suspende prazos até 30/10/2020 por razão da pandemia de COVID-19.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
inventario escritura publica tabelionato notas codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e altera procedimento existente ao instituir mecanismo de prorrogação de prazo para inventário extrajudicial, afetando operações de tabelionatos e gerando necessidade de supervisão judicial. Impacta prazos procedimentais críticos e estabelece fluxo administrativo específico com competência judicial delegada.
TRECHOS-CHAVE
§ 9º. A requerimento da parte, e mediante justificativa, o prazo mencionado no § 8º poderá ser prorrogado por determinação do juiz com competência em matéria de registros públicos ou, na ausência de unidade privativa, pelo juiz diretor do foro.
é possível a prorrogação do referido prazo de 12 (doze) meses para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, nos termos do que dispõe o art. 611 do Código de Processo Civil
os prazos relativos ao inventário extrajudicial encontram-se suspensos até 30-10-2020, em virtude do disposto no art. 16 da Lei Federal n. 14.010/2020
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:43